Concessionária deve substituir carro novo com defeitos ocultos e indenizar consumidor no Amazonas

Concessionária deve substituir carro novo com defeitos ocultos e indenizar consumidor no Amazonas

O Juiz Samuel Pereira Porfírio, de Manicoré/Amazonas, determinou que a revendedora Saga Amazônia Comércio de Veículos substitua um automóvel com defeitos ocultos por outro da mesma marca, ano e modelo, além de pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil ao consumidor lesado.

A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reforçando que aquele que exerce atividade comercial deve assumir os riscos do negócio.

Contexto da demanda

O autor da ação adquiriu um veículo Novo Polo 1.6 MSI junto à concessionária e, pouco tempo depois, constatou vários defeitos de fabricação, incluindo falhas mecânicas, problemas de vedacão e não travamento das portas. Apesar das sucessivas tentativas de conserto junto à oficina autorizada, os problemas persistiram, levando-o a ingressar com a ação judicial para obter a substituição do veículo e a devida reparação moral.

A concessionária, por sua vez, alegou que os defeitos decorriam do mau uso do automóvel e requereu a improcedência dos pedidos. Contudo, a prova pericial demonstrou que as falhas eram originadas do processo de fabricação e montagem, e não por uso indevido por parte do consumidor.

Fundamentação da decisão

O magistrado destacou que a relação entre as partes é regida pelo CDC, o qual impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva sobre os produtos comercializados. Dessa forma, considerando que os vícios de qualidade foram comprovadamente oriundos da fabricação e não foram satisfatoriamente corrigidos no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 18, § 1º do CDC, restou configurada a responsabilidade da concessionária pelo vício do produto.

A decisão destacou, ainda, que o princípio do risco do empreendimento impõe à empresa a obrigatoriedade de arcar com os transtornos advindos dos defeitos do produto que comercializa. O juiz ressaltou que “o fato de auferir os cômodos de um lado e arcar com os incômodos do outro (risco-proveito), somado ao princípio da confiança legítima, faz com que o fornecedor responda de forma objetiva”.

Constatações periciais

A prova técnica identificou defeitos persistentes no veículo, mesmo após várias tentativas de reparo pela concessionária: Infiltração de poeira – falha estrutural; problema no travamento das portas – conserto ineficiente; perda de potência – conserto ineficiente; faróis soltos – conserto ineficiente.

O perito também destacou que, ao apresentar os primeiros defeitos crônicos em junho de 2021, o veículo contava com apenas 25.000 quilômetros rodados e havia realizado todas as revisões programadas na própria concessionária. O magistrado considerou que é “inaceitável que um automóvel zero quilômetro, com menos de um ano de uso, necessite de sucessivos reparos e ainda assim continue apresentando defeitos de montagem”.

Dispositivos legais aplicados

Com base no artigo 18, § 1º do CDC, que prevê a substituição do produto quando os vícios não forem sanados no prazo de 30 dias, o magistrado determinou: A substituição do veículo defeituoso por outro da mesma marca, ano e modelo; O pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais, considerando os transtornos e a frustração do consumidor.

A decisão reafirma o direito do consumidor à segurança e à qualidade dos produtos adquiridos, consolidando a aplicação da responsabilidade objetiva no mercado de consumo.

Processo: 0601440-43.2021.8.04.5600

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...