Desembargador suspende ação com pedido para delatores falarem antes

Desembargador suspende ação com pedido para delatores falarem antes

Assim, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu, em decisão liminar, a tramitação de uma ação de improbidade administrativa na qual há um pedido para readequação das formalidades processuais — como a ordem dos depoimentos e manifestações — devido à presença de delatores. A decisão vale até o julgamento de mérito.

Na ação, o Ministério Público paranaense acusa proprietários de diversas empresas e seus respectivos funcionários e representantes de fraudar licitações municipais no Paraná, em São Paulo e em Santa Catarina.

Três réus — duas pessoas e uma microempresa em nome de uma delas — pediram a readequação do procedimento, para que o MP e os delatores se manifestem sempre antes daqueles que não optaram pela colaboração premiada.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio (PR) negou o pedido, por entender que não existe previsão do tipo para ações cíveis.

Provável legitimidade

Já no TJ-PR, Fogaça apontou a “forte probabilidade da legitimidade” do pedido dos réus. Para ele, é correto aplicar ao caso, por analogia, a regra da Lei de Organizações Criminosas que garante ao réu delatado a oportunidade de se manifestar após o prazo concedido ao réu que o delatou.

Isso porque, segundo ele, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) “faz parte do microssistema legal de defesa do patrimônio público”. Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, a delação premiada pode ser usada em ações de improbidade, pois é um modo de obtenção de prova.

O magistrado também explicou que “o tratamento argumentativo e as estratégias dos atores processuais em demandas com apoio em colaborações são reais expressões do contraditório substancial”. Ele citou precedentes do STF que determinaram a manifestação de delatores antes, devido ao direito dos delatados de falar por último para rebater todas as alegações.

Ainda de acordo com o desembargador, a atuação do delator geralmente é mais ampla do que a de uma testemunha, o que causa uma tendência a “maximizar os elementos probatórios”. Isso pode “contrastar com as teses defensivas”.

Por fim, o relator ressaltou o risco ao resultado do processo, já que “eventual ilicitude” no procedimento pode anulá-lo por completo ou em parte.

Processo 0014785-72.2025.8.16.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...