Ministro confirma direito de candidato à nomeação a cargo após ser preterido no Amazonas

Ministro confirma direito de candidato à nomeação a cargo após ser preterido no Amazonas

Diante da existência de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, inevitável concluir pela convolação da expetativa de direito do impetrante em direito subjetivo à nomeação. 

Com essa disposição, o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, definiu um mandado de segurança, após negar recurso do Estado contra decisão do Tribunal do Amazonas, que declarou que um candidato aprovado num concurso público realizado pela SUSAM – para o cargo de Nível Superior – Farmacêutico Bioquímico,  de mera expectativa de direito, passou a ter o próprio direito à nomeação para o cargo ante preterição comprovada. 

Isso porque o impetrante demonstrou  a existência de 22 (vinte e duas) pessoas com vinculação tipo contrato temporário ou contrato por prazo, com atuação na SUSAM como Farmacêutico Analista Clinico, o mesmo cargo para o qual concorreu no concurso. 

No TJAM se considerou-se a quantidade de pessoas nomeadas para o cargo do impetrante (até a 110º posição) e a colocação alcançada pelo candidato (129º posição), com análise de que as contratações precárias operadas pela Administração Pública alcançaram a sua classificação no certame. Com a concessão da segurança, o Estado foi ao STF, por meio de recurso extraordinário, negado pelo Ministro Luís Roberto Barroso. 

Barroso explicou que para dissentir do que havia sido decidido pelo Tribunal do Amazonas, seria  necessário a análise das cláusulas editalícias, bem como o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que atraíria a incidência das Súmulas 279 e 454 da Suprema Corte. 

O Ministro também recusou a alegação de que a decisão do Tribunal do Amazonas tenha se constituído em ofensa ao princípio da separação dos Poderes, ante a inexistência de repercussão geral no julgamento do ARE 842.214 RG, cujo relator foi o ministro Dias Toffoli, no Tema n. 868 da Suprema Corte, ou seja, a tese levantada não comportou ofensa a Constituição Federal. 

RE 1522788 AgR 
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...