STJ confirma multa a plataforma por anúncio de animais silvestres

STJ confirma multa a plataforma por anúncio de animais silvestres

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a validade de auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra uma empresa que administra plataforma digital de anúncios e expôs à venda animais silvestres ameaçados de extinção.

No caso, a empresa ajuizou ação requerendo a anulação do auto de infração lavrado em 2011 ou a redução do valor da multa estipulada por ter exposto à venda 20 animais (3 quelônios, 9 cobras, 5 iguanas, 1 psitacídeo e 2 corujas) sem autorização do órgão ambiental. A empresa alegava não ser responsável pela infração, já que o anúncio não era de sua autoria e apenas oferecia canal de anúncios para divulgação de mercadorias de terceiros. O juízo de 1º grau chegou a julgar improcedente o pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a decisão, anulando o auto de infração e a multa aplicada, que totaliza R$ 600 mil em virtude da reincidência da empresa.

A AGU, então, recorreu ao STJ defendendo a legalidade da autuação e a responsabilidade da empresa pela infração ambiental. Enfatizou que o art. 24 do Decreto 6.514/2008 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente) considera ilícita tanto a conduta de vender quanto de expor à venda animais silvestres sem a devida autorização, como era o caso dos autos. A responsabilidade pela infração recai, assim, conforme a legislação, sobre todos os agentes envolvidos na cadeia de comercialização, desde o vendedor até a plataforma que permite a exposição dos anúncios ilegais. Desta forma, ambos os agentes devem ser responsabilizados.

A AGU também enfatizou que as alegações da empresa quanto à inobservância do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) na aplicação da multa não deveriam proceder. A empresa alegava que só poderia ser responsabilizada por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tivesse tomado as providências cabíveis. No entanto, a AGU argumentou que a lei não deveria ser aplicada ao caso, uma vez que o auto de infração é anterior à lei e, ainda, que ela diz respeito apenas à responsabilidade civil e não se aplica à responsabilidade por infração administrativa.

Responsabilidade

Na apreciação do recurso especial, na terça-feira (4), a Segunda Turma do STJ, por maioria, acolheu a tese do Ibama, reconhecendo a responsabilidade da plataforma digital de anúncios pela infração às normas protetivas do meio ambiente e, por conseguinte, a validade do auto de infração.

Para a Procuradora Federal Ana Lúcia Estevão, que atuou no caso, o julgamento é muito importante, pois é a primeira vez que o STJ decide sobre a responsabilidade de plataforma digital por infração administrativa. “O precedente terá reflexos em inúmeros outros processos judiciais ou administrativos em que ocorreu a exposição e/ou venda de animais silvestres por meio de plataforma de anúncios ou marketplace, e até mesmo nas hipóteses de exposição ou venda ilegal de medicamentos e defensivos agrícolas”, enfatiza.

Atuaram no caso a Procuradoria Nacional Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal Especializada do Ibama e a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima).

Com informações da AGU

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demissão por justa causa de operadora de caixa que recusou assédio de gerente é anulada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a anulação da despedida por justa...

Justiça determina que plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento domiciliar

O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os...

TRT-MG autoriza suspensão de ajuda de custo após retorno de trabalhador do exterior

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que a ajuda...

TJ mantém condenação do DF por passageira baleada em assalto a ônibus

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...