Acidente de trânsito causa morte de criança e gera indenização para família

Acidente de trânsito causa morte de criança e gera indenização para família

A Justiça condenou uma mulher e um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos autores de um processo ajuizado após a filha do casal, uma criança à época dos fatos, morrer vítima de um acidente de trânsito. A decisão é da juíza Érika Tinôco, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Conforme os autos, em janeiro de 2012, na cidade de Rio do Fogo, a ré atropelou e levou à óbito a criança, filha do casal. Os autores afirmam que, segundo relatos das testemunhas, a ré conduzia o veículo em alta velocidade (78,55km/h), além da permitida para a via (40km/h), quando atingiu a menor de idade que estava atravessando a pista, vindo à óbito imediatamente.
Em contestação conjunta, os réus relatam a inexistência de velocidade excessiva no local do acidente, apontando que a perícia técnica não chega a essa conclusão e que não havia velocidade prevista de 40 km/h. Disseram que a vítima, filha dos autores, soltou-se da mão de sua prima e atravessou na frente do veículo, não dando tempo para que a ré fizesse qualquer manobra evasiva para evitar o acidente.
Apontam que uma testemunha do ocorrido relatou, em depoimento, que não havia placa de sinalização de trânsito no local, que o veículo da ré estaria em velocidade não superior a 60 km/h. Contestaram, ainda, que a ré buscou prestar socorro e, comprovado o óbito, não se evadiu do local, e que, por estar muito nervosa e temer por sua integridade física, foi convencida a esperar em uma casa próxima ao local.
Análise do caso
De acordo com o laudo pericial e com os depoimentos anexados aos autos, a magistrada destacou que na via em que ocorreu o acidente não existia sinalização apontando a velocidade máxima no sentido em que seguia a ré, qual seja, Praia de Zumbi – BR 101, havendo apenas sinalização no sentido contrário (BR 101 – Praia de Zumbi), com velocidades de 60 e de 40 km/h.
Além disso, quando analisou o caso, a juíza embasou-se no Código de Trânsito Brasileiro, citando especialmente o art. 61, que diz: “Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de 40 km/hora nas vias coletoras”.
Érika Tinôco observou que, conforme laudo técnico, a via de ocorrência é considerada urbana e, por suas características, apresenta-se como coletora, isto é, destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
“A ré não tentou frear nem procurou colocar o carro para o acostamento quando do aparecimento da criança na pista, denotando que a sua velocidade era tamanha que não houve tempo para reação. Percebe-se, pois, que a conduta da ré deu azo ao acidente fatal, ainda que por negligência ou imprudência, devendo ser responsabilizada civilmente”, ressalta.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...