TJAM reduz juros abusivos de Banco em contrato, manda devolver valores, mas afasta danos morais

TJAM reduz juros abusivos de Banco em contrato, manda devolver valores, mas afasta danos morais

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu, monocraticamente, dar provimento parcial ao recurso de um cliente da Crefisa, determinando a revisão de contrato de mútuo celebrado entre as partes, com a consequente redução dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, conforme apuração do Banco Central do Brasil.

A decisão também confirmou a restituição dos valores cobrados a maior, na forma simples, e afastou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A ação envolveu a contestação de taxas de juros remuneratórios aplicadas pela Crefisa, que chegaram a 22% ao mês e 987,22% ao ano com redutor, e 23% ao mês e 1.099,12% ao ano sem redutor. O Desembargador considerou essas taxas abusivas quando comparadas com as taxas médias praticadas em operações equivalentes no mesmo período (dezembro de 2021), conforme dados do Banco Central.

Em sua defesa, a Crefisa alegou que as partes têm o direito de pactuar livremente as condições do contrato, inclusive os juros, com base no princípio do pacta sunt servanda, e que não há limites legais para a fixação das taxas.

Entretanto, o Desembargador, aplicando entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a ausência de fixação da taxa de juros no contrato autoriza sua limitação à média de mercado, exceto quando a taxa contratada for mais vantajosa ao consumidor.

No julgamento do agravo interposto pela Crefisa, a Segunda Câmara Cível do TJAM, em decisão colegiada, manteve o voto do relator, confirmando a abusividade das taxas de juros, que superaram em mais de uma vez e meia a média divulgada pelo Banco Central. A Câmara também determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

No que tange ao pleito de compensação por danos morais, o Desembargador entendeu que a mera cobrança de juros excessivos não configura, por si só, lesão aos direitos da personalidade do consumidor, afastando a indenização.

A decisão reafirma o entendimento do TJAM sobre a necessidade de equilibrar a relação contratual entre instituições financeiras e consumidores, especialmente em casos de juros claramente desproporcionais e abusivos, em conformidade com a jurisprudência do STJ e a proteção ao consumidor.


Processo n. 0002306-17.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 27/09/2024
Data de publicação: 28/09/2024
Ementa: Agravo Interno. Decisão monocrática. Apelação. Juros abusivos. Reconhecidos. Intervenção do judiciário. Viabilidade. 1. A aplicação de juros abusivos em contrato de empréstimo configura conduta irregular da Instituição Financeira, apta a ensejar a intervenção do poder judiciário. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...