Juíza declara cobrança indevida de Operadora e aplica teoria do desvio produtivo

Juíza declara cobrança indevida de Operadora e aplica teoria do desvio produtivo

Sentença da Juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do 16º Juizado Cível de Manaus, aceitou pedido de um consumidor contra a Telefônica Brasil e concluiu que a Operadora efetuou cobranças indevidas de ligações. Com a decisão, a magistrada aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e condenou a empresa de telefonia a pagar danos morais a um cliente que foi insistentemente cobrado por um serviço que não devia.

A teoria do desvio produtivo trata do dano causado ao consumidor quando precisa gastar parte de seu tempo para resolver situações relacionadas a falhas em algum produto ou serviço, como descreve o jurista Marcos Dessaune, no artigo “Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: um panorama”.

Tratou a ação de um pedido de reparação por danos materiais e morais, proposta pela parte autora em face da ré, decorrente de falha na prestação dos serviços de telefonia ao não concordar com o valor da prestação mensal. 

Na análise do caso, a magistrada dispensou a realização de audiência instrutória, entendendo que a documentação apresentada pela parte autora demonstrava a situação de fato e de direito. A relação entre as partes foi definida como de consumo, conforme descrito pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que foi verificado na inversão do ônus da prova devido à hipossuficiência do autor. A Operadora, por sua vez, não conseguiu comprovar a inexistência de falha na prestação de serviços.

A controvérsia girou em torno da cobrança de valores acima de R$35,00, definida como sem justificativa em face do contrato examinado. Detentora de documentos e gravações que pudessem elucidar a questão, a Telefônica não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade.

A sentença concluiu que as cobranças não tinham fundamento fático ou legal, determinando o restabelecimento do valor originalmente contratado e a devolução em dobro dos valores lançados contra o cliente autor do pedido de reparação. 

Além disso, foi declarada a má-fé da Operadora, caracterizando tentativa de enriquecimento ilícito ao manter as cobranças sem consentimento do consumidor. A juíza também determinou que a Telefônica Brasil se abstenha de realizar novas cobranças indevidas.

Segundo a decisão, os fatos foram capazes de gerar frustração e perda de tempo útil ao consumidor, ultrapassando o mero aborrecimento e atingindo sua esfera emocional. Para a fixação da indenização, a juíza considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a documentação do caso, estabelecendo o valor de R$ 4.000,00 como indenização, que entendeu suficiente para satisfação do caráter punitivo e reparatório do dano reconhecido por meio do ato judicial. 

A sentença evidencia a responsabilidade objetiva das empresas de telefonia na prestação de serviços, reafirmando a proteção ao consumidor prevista no CDC, especialmente no que se refere à facilitação da defesa de seus direitos e a responsabilização do fornecedor. 

Processo: 0055212-88.2024.8.04.1000

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de...

TJDFT mantém condenação de homem que alugou betoneira com identidade falsa e a vendeu

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por estelionato...

STJ decide que violação de patente permite presumir dano moral

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite...

Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou...