Médico residente obtém indenização por auxílio-moradia; Ufam apela contra decisão

Médico residente obtém indenização por auxílio-moradia; Ufam apela contra decisão

A Fundação Universidade do Amazonas interpôs recurso contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização referente à ausência de moradia a um médico-residente, argumentando que o direito ao benefício depende de regulamentação específica, ainda inexistente.

A condenação, proferida pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 8ª Vara Federal no Amazonas, determinou que a instituição pagasse 30% do valor da bolsa do autor, como compensação pelo não fornecimento de moradia durante o período de residência médica.

A sentença de origem se baseou na Lei nº 6.932/1981, que prevê que a instituição responsável por programas de residência médica deve oferecer aos residentes, durante o período de residência, condições adequadas de repouso, higiene pessoal, alimentação e moradia, conforme regulamento. Diante disso, o magistrado concluiu pelo direito à indenização.

Entretanto, em seu recurso, a Fundação argumenta que o termo “moradia” deve ser interpretado de forma restrita, abrangendo apenas os períodos em que os residentes estão efetivamente em atividade, ou seja, durante os plantões e o desempenho de suas funções médicas. Para a instituição, não há obrigação de garantir moradia nos períodos em que o médico-residente não está em serviço, como sustenta o autor da ação.

Outro ponto levantado no recurso é que o artigo 4º, §5º, inciso III, da Lei 6.932/1981, que trata do fornecimento de moradia, tem eficácia limitada e necessita de regulamentação para produzir efeitos plenos.

A instituição afirma que, na ausência de tal regulamentação, o benefício não pode ser exigido. A defesa também cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastaram a concessão do auxílio-moradia para médicos residentes no período de 10/01/2002 a 31/10/2011, restabelecendo o benefício apenas após a promulgação da Lei nº 12.514/2011.

A Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas deverá examinar o recurso, que pede a reforma da sentença, sustentando que a decisão de primeiro grau não considerou a ausência de regulamentação e o entendimento jurisprudencial sobre o tema.

Essa discussão envolve não apenas a interpretação da legislação, mas também a responsabilidade das instituições de ensino em assegurar condições adequadas para a residência médica, destacando os limites de sua obrigação no que se refere à moradia dos residentes.

O resultado do julgamento poderá influenciar decisões futuras relacionadas ao tema, especialmente no que diz respeito à abrangência dos direitos previstos na Lei nº 6.932/1981 e suas modificações subsequentes. O tema será examinado pela 1ª Turma Recursal Federal da SJAM. 

Processo n. 1031785-92.2023.4.01.3200

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...