Banco é condenado a devolver valores de empréstimo irregular e pagar indenização de 5 mil reais

Banco é condenado a devolver valores de empréstimo irregular e pagar indenização de 5 mil reais

A Justiça Federal condenou o Banco C6 a suspender imediatamente descontos de crédito consignado efetuados sobre benefício de aposentadoria de um morador de Arapongas (PR), bem como a condenação da instituição a indenização por danos materiais dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A decisão do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, condenou também o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de forma subsidiada, ao pagamento.

O autor da ação recebe aposentadoria por idade e após verificar o extrato de seu benefício, percebeu que foram efetuados três contratos de financiamento, sendo um no valor de R$ 2.196,00 (dois um cento e noventa e seis reais) e dois de R$ 4.030,42 (quatro mil e trinta reais e quarenta e dois centavos).

Alegou que não realizou qualquer tipo de contratação de financiamento e, para tanto, procurou o Banco C6 para solucionar o impasse. A instituição, contudo, informou que não poderia ajudar, pois os descontos estavam sendo feitos de forma lícita.
A justiça declarou improcedente o pedido de inexistência de um dos contratos, bem como os pedidos sucessivos. Ou seja, considerou ilegal apenas dois contratos.

Em sua decisão, o juiz federal ressaltou ainda que a parte autora pleiteava a restituição em dobro das parcelas indevidamente cobradas. Contudo, explicou que a repetição em dobro é aplicável tão-somente nas hipóteses em que há prova de que o credor agiu com má-fé. “Não havendo comprovação do comportamento malicioso do credor, no sentido de ter agido de forma consciente, ou seja, sabendo que não tem o direito pretendido, não há como se exigir a repetição em dobro. No caso dos autos, considerando que, aparentemente, a fraude foi perpetrada por terceiro, que se fez passar pela parte autora, não está caracterizada a má-fé e, por isso, o pedido improcede quanto ao ponto”.

Quanto ao dano moral, Friedmann Anderson Wendpap disse que “à vista dos princípios de que a reparação de danos morais deve ser estipulada estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva e de compensar a situação a que indevidamente foi submetido o lesado e levando-se em consideração os valores percebidos a título de benefício, o tempo de duração do ato abusivo, as condições financeiras da parte autora e do banco réu, e a recorrência desse tipo de situação”, arbitrando em R$5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização.

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...