Dívida Tributária é tida como quitada com certidão positiva com efeitos de negativa, diz Justiça

Dívida Tributária é tida como quitada com certidão positiva com efeitos de negativa, diz Justiça

A certidão positiva de débitos com efeito de negativa funciona como prova de que a dívida tributária foi quitada, o que autoriza a expedição do formal de partilha, documento expedido pela Justiça para a conclusão das ações de inventário.

Com base nessa premissa, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar autorizando a expedição do formal de partilha em um inventário.

Segundo os autos, o juízo da Vara Cível de Família e de Sucessões do Núcleo Bandeirante negou aos herdeiros de uma mulher a homologação do plano de partilha do espólio enquanto eles não apresentassem a certidão negativa de débitos comprovando o pagamento de uma dívida tributária.

Com isso, eles ficaram sem receber o formal de partilha. Os herdeiros, então, entraram com agravo de instrumento com pedido de liminar alegando que, embora a Fazenda Pública apontasse a existência da dívida, ela estava em processo de compensação com precatório. E isso, segundo eles, não inviabiliza a emissão do documento, já que não há norma nesse sentido.

Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante a quitação dos tributos devidos à Fazenda Pública. Ocorre que, no caso em questão, o débito foi suspenso, pois está em processo de compensação com precatório.

Ele observou também que, com a suspensão da dívida, os herdeiros receberam uma certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, o que prova que o tributo foi quitado, conforme entendimento do próprio TJ-DF.

“Assim, a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa apresentada nos autos autoriza a expedição do formal de partilha, em razão da suspensão da exigibilidade do tributo e dos efeitos da certidão”, disse Azevedo. Seu voto foi seguido pelos desembargadores Sandra Reves e Mauricio Silva Miranda.  

Agravo de Instrumento 0746852-69.2023.8.07.0000

Com informações Conjur

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