Em Santa Catarina, farmácia indenizará casal após vender remédio distinto do prescrito

Em Santa Catarina, farmácia indenizará casal após vender remédio distinto do prescrito

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou farmácia que vendeu medicação diversa da prescrita, que resultou na internação de um bebê  na UTI por pouco mais de um mês. Em sentença, a rede de farmácias foi condenada ao pagamento de R$ 40,1 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, para a família pelos danos morais e materiais.

Em cidade do Alto Vale do Itajaí, os pais de um bebê procuraram a farmácia para comprar medicamentos prescritos pelo médico. Entre os remédios estava a Bromoprida, para tratar refluxo. A mãe ministrou as medicações e, assim que chegaram em casa, o recém-nascido apresentou períodos de apneia (paradas respiratórias) e chorava inconsolavelmente. Foi quando constataram que, em vez do fármaco Bromoprida, tinham administrado Brimonidina, vendida erroneamente.

A família procurou imediatamente a emergência do hospital, onde o bebê ficou internado por três dias na UTI e houve a necessidade de intubação orotraqueal. Diante da situação, a família ajuizou ação de danos morais e materiais contra a rede de farmácias. Em 1º grau, o juízo concedeu indenização de R$ 20 mil para a criança e mais R$ 10 mil para cada um dos pais, com correção monetária. A família também será indenizada em mais R$ 140 pelos gastos com medicação.

Inconformada com a decisão, a rede de farmácias recorreu ao TJSC. Basicamente, pediu o afastamento do dever de indenizar por três argumentos. A inexistência de prova de que o fármaco Brimonidina foi o causador da emergência médica; a culpa exclusiva da mãe; e a inexistência de sequelas ou danos à saúde do menor.

“A alegação de que inexistiria prova nos autos no sentido de que o fármaco Brimonidina foi o causador da emergência médica não se sustenta, afinal o vínculo está claramente comprovado na documentação médica acostada à exordial, da qual se extrai: ‘Motivo da admissão: intoxicação exógena por tartarado de brimonidina’ […]”, anotou em seu voto o relator.

A sessão foi presidida pela desembargadora Denise Volpato e dela também participou o desembargador André Luiz Dacol. A decisão foi unânime.

Apelação n. 5000155-09.2020.8.24.0054/SC.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Justiça determina execução de pena contra desembargador aposentado condenado por estupro

A Justiça do Amazonas determinou a expedição de mandado de prisão contra o desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, condenado a 47 anos de...

STJ mantém presa investigada suspeita de repassar informações a grupo criminoso no AM

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, neste momento, não interferir na prisão preventiva de uma investigada no Amazonas, mesmo diante de alegações de demora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casa de morador morto em ação do Bope é periciada

Nesta quinta-feira (19), promotores de Justiça e peritos do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) estiveram nesta quinta-feira (19)...

Vorcaro é transferido para superintendência da PF em Brasília

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi transferido de helicóptero na noite de hoje (19) da Penitenciária...

STF: Plenário presta homenagem a Alexandre de Moraes pelos nove anos de atuação

No início da sessão plenária desta quinta-feira (19), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou os nove anos...

Justiça determina execução de pena contra desembargador aposentado condenado por estupro

A Justiça do Amazonas determinou a expedição de mandado de prisão contra o desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano,...