Ex-funcionário de empresa de bebidas é condenado por estelionato

Ex-funcionário de empresa de bebidas é condenado por estelionato

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Paulínia, proferida pela juíza Patrícia Ribeiro BacciottiParisi, que condenou ex-funcionário de empresa de bebidas por estelionato. A pena foi fixada em um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, após ser desligado da instituição, o vendedor passou a cadastrar pontos de vendas falsos em nome de “laranjas”, acessando limites de crédito e prazos de pagamento, para comprar produtos sem realizar o pagamento. Para tanto, ele juntava comprovantes de residência fictícios, alterando os nomes em uma mesma conta de luz, de modo que as mercadorias eram entregues em seu endereço. Tempos depois, funcionáriosda empresa notaram que o endereço era utilizado para diferentes pontos de venda em que constavam entregas sem pagamento. O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 65 mil.

“Os documentos juntados aos autos e o relato das testemunhas são suficientes à sua condenação pelo crime de estelionato, mormente tendo sido flagrado recebendo mercadorias em nome de outras pessoas, em seu endereço residencial, a partir de cadastro fraudado junto à empresa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer. O magistrado também salientou que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não é recomendável dada a magnitude do crime.
Completaram o julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1500039-65.2021.8.26.0428

Com informações do TJ-SP

Leia mais

IPVA 2026 no Amazonas: calendário já reflete redução legal da alíquota do tributo

O Governo do Amazonas divulgou o calendário do IPVA 2026 já incorporando a redução das alíquotas prevista em lei complementar, com novos prazos de...

Imposição de seguro prestamista pela CEF ultrapassa mero aborrecimento e gera indenização no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista como condição para a liberação de empréstimo bancário ultrapassa o mero aborrecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ admite indenização mínima por dano moral em violência doméstica mesmo sem pedido na denúncia

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível...

Judiciário precisa ser estável e transparente para sustentar a democracia, afirma Fachin

Às vésperas do encerramento de 2025, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro...

TST separa legalidade da greve e seus efeitos ao julgar paralisação dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a alegação de abusividade da greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios e concedeu...

Transfusão em Testemunha de Jeová afasta indenização quando há risco iminente de morte, decide TJSP

A realização de transfusão de sangue contra a vontade expressa de paciente Testemunha de Jeová não gera, por si...