Mantida condenação de despachante que transferia pontos de clientes para própria CNH

Mantida condenação de despachante que transferia pontos de clientes para própria CNH

reclusão.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Catanduva, proferida pelo juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, que condenou despachante pelo crime de falsidade ideológica após transferência de pontos de infrações de trânsito de clientes para sua própria Carteira Nacional de Habilitação. A conduta foi descoberta após o Detran constatar o elevado número de pontos no prontuário do réu.  A pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, apontou que as provas são suficientes para deixar evidente que o “apelante fez inserir informação falsa em documento público verdadeiro, por pelo menos cinco vezes, o que caracteriza a conduta típica prevista no art. 299, do Código Penal”. O magistrado também manteve afastada substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, uma vez que o réu já foi beneficiado anteriormente pela prática do mesmo crime.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500160-36.2022.8.26.0274
Com informações do TJ-SP

Leia mais

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que só poderia concluir a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida uso de celular esquecido em cena do crime como prova, mesmo sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia...

STJ decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta...

Caso Patrícia Amieiro: ação contra policiais é suspensa por relator até avaliação de nova testemunha

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia...

Consumidor que sofreu choque elétrico deve ser indenizado

A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar um consumidor que sofreu choque elétrico após ter contato com poste de...