Mantida condenação de despachante que transferia pontos de clientes para própria CNH

Mantida condenação de despachante que transferia pontos de clientes para própria CNH

reclusão.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Catanduva, proferida pelo juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, que condenou despachante pelo crime de falsidade ideológica após transferência de pontos de infrações de trânsito de clientes para sua própria Carteira Nacional de Habilitação. A conduta foi descoberta após o Detran constatar o elevado número de pontos no prontuário do réu.  A pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, apontou que as provas são suficientes para deixar evidente que o “apelante fez inserir informação falsa em documento público verdadeiro, por pelo menos cinco vezes, o que caracteriza a conduta típica prevista no art. 299, do Código Penal”. O magistrado também manteve afastada substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, uma vez que o réu já foi beneficiado anteriormente pela prática do mesmo crime.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500160-36.2022.8.26.0274
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...