Incabível a tese de furto de uso quando não há entrega voluntária do bem, diz TJAM

Incabível a tese de furto de uso quando não há entrega voluntária do bem, diz TJAM

Ray Santana de Araújo foi condenado a pena privativa de liberdade pelo furto de uma motocicleta em Benjamim Constant-Am, não se acolhendo a tese de defesa na qual o réu, embora denunciado por furto na forma do artigo 155 do Código Penal, usou em sua defesa que não teve a intenção de subtrair para si a motocicleta e que da coisa alheia usou apenas temporariamente sem a pretensão de tê-la ilicitamente em seu patrimônio. Para o TJAM ‘o furto de uso caracteriza-se pela intenção que tem o agente de usar a coisa sem dela se apropriar, isto é, sem o ânimo de assenhorear-se da coisa alheia móvel subtraída’. Para o relator dos autos de apelação nº 0000154-45. 2018.8.04.2800, Jomar Ricardo Sauders Fernandes, a tese deveria ser afastada, pois se demonstrou nos autos que a motocicleta não fora subtraída pelo acusado apenas para seu uso, pois o fato de que não tendo ocorrido a entrega voluntária da motocicleta furtada, inconcebível aceitar-se a tese enfrentada. 

Em apelação de natureza processual penal, em que se debate conteúdo de ação criminal por furto qualificado de uma motocicleta, impossível se atender pedido de absolvição, mormente com tese de furto de uso, pois há improcedência fática e jurídica ante os fatos e suas circunstâncias, sintetizou o acórdão

‘O furto de uso caracteriza-se pela intenção que tem o agente de usar a coisa sem dela se apropriar, isto é, sem a vontade de possuir determinada coisa. A violação da posse se dá com essa utilização da coisa, que constitui o elemento subjetivo da ação, devolvendo-se a coisa, depois de usada’.

”Na hipótese, resta afastada a tese defensiva de furto de uso, na medida que a subtração da coisa furtada foi efetivada com intuito de apossamento definitivo da coisa. Ademais, não houve entrega voluntária da motocicleta furtada, a qual somente foi devolvida para o proprietário após diligência policial, circunstâncias que afastam o reconhecimento da excludente de tipicidade”.

Leia o acórdão

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...