Processo com pedidos que já foram objeto de acordo é extinto

Processo com pedidos que já foram objeto de acordo é extinto

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo em que um técnico em eletricidade pedia créditos trabalhistas que já tinham sido acertados com a ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. em acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia  (CCP) que previa quitação geral sobre os direitos e os valores descritos no documento. Segundo o colegiado,  o caso tem uma peculiaridade: as verbas deferidas são idênticas às constantes do termo de conciliação.

Acordo

Pelo acordo, firmado para encerrar relação de emprego, o técnico receberia R$ 3.200 a título de equiparação salarial, horas extras, vale-alimentação, diferenças de produção e de adicional de periculosidade e aluguel de celular. Com a alegação de que teria sido coagido a assinar o termo, o profissional pediu, na reclamação trabalhista, os mesmos créditos que tinham sido objeto do acordo.

A ETE, em sua defesa, sustentou que não houve vício de vontade na realização do acordo e que os direitos ajustados não poderiam ser pedidos na Justiça, porque o documento dava plena quitação dos valores e das parcelas.

Abrangência

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bagé (RS)  extinguiu o processo, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por não identificar coação. Para o TRT, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia abrange apenas os valores objeto da conciliação, e não as parcelas. Por isso, o trabalhador poderia entrar com a ação para pedir diferenças que considere devidas, abatendo-se posteriormente os valores recebidos sob os mesmos títulos.

Peculiaridade

O ministro Augusto César, relator do recurso da ETE, explicou que o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a eficácia liberatória geral dos acordos em CCP diz respeito às parcelas e aos respectivos valores discutidos no procedimento conciliatório e não implicam quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. Com isso, a jurisprudência do TST foi atualizada no mesmo sentido.

Contudo, uma peculiaridade do caso afasta a aplicação dessa regra geral: as verbas deferidas pelo TRT são idênticas às constantes do termo de conciliação, em que houve registro expresso de quitação plena.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1009-67.2011.5.04.0812

Com informações do TST

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4)....