Jornada de trabalho de 30 horas semanais prevista na lei não se aplica a servidora pública

Jornada de trabalho de 30 horas semanais prevista na lei não se aplica a servidora pública

A 1ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma servidora pública que ocupa o cargo de analista do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (ISSS), na função de assistente social, contra a sentença que negou a segurança para estabelecer a jornada de trabalho em 30 horas semanais, sem alteração em sua remuneração, afastando os efeitos da Portaria Presi INSS 1.347/2021, que estabeleceu a jornada para 40 horas.

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que a sentença está fundamentada no fato de que a Lei n. 8.662/1993, posteriormente modificada pela Lei n. 12.317/2010, somente se aplica aos profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que o art. 19, § 2º, da Lei n. 8.112/1990 estabelece a jornada específica para os casos em que houver leis especiais. O magistrado explicou que, no caso, por se tratar de servidora do INSS, prevalece a Lei n. 10.855/2004 (que cuida da reestruturação da Carreira Previdenciária, instituindo a Carreira do Seguro Social).

“Com razão o MM. juiz a quo, pois a Lei n. 12.317/2010 é originária do Projeto de Lei 1.890/2007, de iniciativa do Poder Legislativo, enquanto o art. 61, §1º, II, “c”, da CF/1988 prevê a competência privativa do Presidente da República para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Daí a exegese firmada pela jurisprudência do STJ e do STF no sentido de que o servidor público estatutário não tem direito à redução de jornada prevista na Lei 12.317/2010, que só se aplica aos empregados submetidos ao regime celetista” afirmou o desembargador federal.

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença, pois, por ser servidora pública, a ela não se aplica a adequação da jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Processo: 1016149-66.2021.4.01.3100

Fonte TRF 1

Leia mais

MPF pede suspensão de projeto de carbono em Carauari; empresa contesta acusações

Procuradoria pede suspensão do Mejuruá e indenização de R$ 6 milhões por supostas violações; BR Arbo contesta acusações e aponta prejuízos de eventual paralisação. Um...

Justiça manda concessionária indenizar por acusação de desvio de energia sem prova suficiente

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz cancelou débito de R$ 37,4 mil e fixou indenização de R$ 3 mil a consumidora em Manaus. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto deixa explícito que imprudência do segurado não impede pagamento de seguro de vida

O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização...

Comissão aprova inclusão expressa de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 891/25,...

Golpe do falso advogado termina em ação judicial após transferência de valores via Pix

A Justiça de Santa Catarina, por meio do 3º Juizado Especial Cível de Joinville julgou uma ação de indenização decorrente...

Operadora de saúde é condenada a pagar R$ 5 mil por cancelar consultas e exames

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma operadora de saúde pelo cancelamento indevido de consultas e exames...