Aplicativo de transporte de passageiros é condenado por suspender motorista

Aplicativo de transporte de passageiros é condenado por suspender motorista

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma plataforma de motoristas por aplicativo a indenizar em R$ 10 mil, por danos materiais, um profissional que teve seu perfil retirado do app de forma indevida, o que o impediu de trabalhar por aproximadamente seis meses. A decisão modificou em parte sentença proferida pela Comarca de Belo Horizonte.

O motorista ajuizou a ação, na qual pleiteou indenização por danos materiais e morais, alegando que, em 24 de dezembro de 2020, o perfil dele foi retirado da plataforma, sob argumento de que a suspensão seria temporária e necessária. O objetivo seria averiguar se ele estaria permitindo que um terceiro utilizasse o perfil para trabalhar, ou se ele estaria utilizando veículo diferente do cadastrado. A medida trouxe prejuízos ao trabalhador, o que o motivou a entrar na Justiça.

Em sua defesa, a empresa sustentou que averiguações dessa natureza inserem-se no regular exercício do direito da plataforma, previsto nos Termos de Uso do Motorista aceitos pelo profissional. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo Juízo de 1ª Instância que, ao concluir não ter havido descumprimento das cláusulas de conduta por parte do motorista, condenou a plataforma a indenizá-lo em R$ 4 mil, por danos morais, e em R$ 2.907,94, por mês de afastamento, desde a data da exclusão (24/12/20) até a data de reativação (14/06/2021), totalizando R$ 10.662,46.

Diante da sentença, ambas as partes recorreram ao TJMG. A relatora, desembargadora Lílian Maciel,  modificou a decisão. A magistrada entendeu que houve uma ação indevida por parte do aplicativo. Assim, a magistrada julgou que o trabalhador deveria receber pelo tempo que foi impedido de trabalhar — dano material na modalidade lucros cessantes.

Entretanto, a desembargadora considerou não ter havido dano moral. Segundo a magistrada, o mero descumprimento contratual não acarreta, de forma automática, danos morais passíveis de indenização. Além disso, ela reduziu a indenização por danos materiais para R$ 10 mil, pois ressaltou que os lucros cessantes deveriam ser compreendidos como o lucro líquido, ou seja, o resultado gerado pela atividade do autor após a exclusão das despesas dele com itens como combustível, manutenção do veículo, impostos, dentre outras.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...