STF pede informações à União sobre medidas de proteção a povos indígenas isolados

STF pede informações à União sobre medidas de proteção a povos indígenas isolados

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que preste informações sobre medidas de proteção a terras indígenas estabelecidas pelo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. Também devem fornecer informações, no prazo de cinco dias, os governos dos estados de Mato Grosso e do Pará, a Prefeitura do Município de Colniza (MT) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Desmatamento e grilagem

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora da ação, relata situações de descumprimento das medidas cautelares definidas na ADPF, que buscavam proteger e garantir os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato (que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade). De acordo com a associação, o povo isolado da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, em Mato Grosso, está em risco, diante do aumento do desmatamento e da grilagem em unidades de conservação que servem como zona de amortecimento ao habitat da comunidade.

Licitação

Ainda segundo a Apib, as medidas cautelares também não estariam sendo cumpridas em relação à Terra Indígena Tanaru. A entidade também sustenta que o povo Zo’é, de recente contato, sofrerá com as consequências do lançamento de pré-edital de licitação que permite a exploração de parcelas da Floresta Estadual do Paru, no Pará, local com zona de amortecimento à terra indígena. O processo de licitação teria se dado sem consulta prévia às comunidades indígenas e suas organizações representativas.

Após o fornecimento das informações solicitadas, o ministro determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste também no prazo de cinco dias.

Com informações do STF

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida confissão de dívida hospitalar por vício na manifestação de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao...

Justiça do Trabalho condena fazendeiro a indenizar vaqueiro que perdeu dedo em acidente com gado

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 7ª Vara do Trabalho de...

Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido

Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou...

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter...