Justiça condena supermercado por tratamento jocoso e discriminatório a trabalhador com deficiência

Justiça condena supermercado por tratamento jocoso e discriminatório a trabalhador com deficiência

Um fiscal de produtos de supermercado obteve direito a rescisão indireta do contrato de trabalho e à indenização pretendida de R$ 25 mil por dano moral. Pessoa com deficiência, ele comprovou ter sido vítima de atos de assédio moral em razão de má-formação de uma das mãos, além de ter sido tratado com gritos e com palavras depreciativas relacionadas ao seu desempenho.

A decisão foi proferida na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP, pelo juiz Dener Pires de Oliveira. Com base nos depoimentos testemunhais, o magistrado conclui que o profissional foi alvo de reiterado tratamento discriminatório praticado pelo superior imediato, que se referia a ele de forma jocosa, chamando-o de “mãozinha”. Análise da prova documental deixa claro que o empregador teve conhecimento das condutas infracionais sem, no entanto, tomar qualquer providência para minimizar ou impedir tal comportamento.

A sentença destaca, ainda, que a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) atribui natureza gravíssima aos atos cometidos contra o homem, ao violarem o artigo 34, parágrafo 3º dessa norma. Tais condutas também são tipificadas como delitos penais, segundo o artigo 88 da mesma legislação.

Além da indenização pelo dano moral, a empresa fica obrigada a pagar ao empregado todas as verbas relativas a uma dispensa sem justa causa. Assim, ele receberá saldo de salário do mês de encerramento do contrato, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias proporcionais com um terço, 13º salário proporcional e indenização rescisória de 40% sobre o FGTS.

Cabe recurso.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Compressa esquecida em cirurgia leva Justiça a elevar indenização de paciente no Amazonas

A Justiça do Amazonas aumentou a indenização de um paciente que permaneceu por cerca de oito meses com uma compressa esquecida no abdômen após...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar usuário por fraude não comprovada e multa unilateral

A Justiça do Amazonas manteve a condenação da concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que recebeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compressa esquecida em cirurgia leva Justiça a elevar indenização de paciente no Amazonas

A Justiça do Amazonas aumentou a indenização de um paciente que permaneceu por cerca de oito meses com uma...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar usuário por fraude não comprovada e multa unilateral

A Justiça do Amazonas manteve a condenação da concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais...

Envio de e-mail ao devedor afasta nulidade de leilão em contrato com alienação fiduciária

A comunicação eletrônica enviada ao devedor pode ser suficiente para validar os leilões realizados em procedimento de execução extrajudicial...

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....