Sendo menor de 21 anos, na data do crime, prazo de prescrição corre pela metade

Sendo menor de 21 anos, na data do crime, prazo de prescrição corre pela metade

No período em que o réu é condenado pela prática de um crime importa levar ao juízo processante a informação  de que ao tempo da conduta criminosa  tinha menos de 21 anos de idade, se essa for a hipótese, porque pode ter ocorrido a prescrição. Como previsto no Código Penal,  para o menor de 21 anos, considerada a data do crime,  o prazo prescricional é reduzido pela metade. Com esse entendimento, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, declarou extinta a pena de um jovem condenado por falsidade documental. 

“Aplicada pena de 03 (três) meses de detenção, sendo o agente menor de 21 anos ao tempo do crime e decorridos aproximadamente 01 (um) ano e 09 (nove) meses entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, resta evidenciada, fatalmente, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal (retroativa), impondo-se, de rigor, a declaração de extinção da punibilidade em relação ao delito do artigo 307, do Código Penal”, dispôs a Relatora. 
 
O réu havia sido preso em flagrante delito pelo porte ilegal de arma de fogo, além do tráfico de drogas. Na ocasião do flagrante se apresentou como menor de 18 anos de idade, apresentando uma certidão de nascimento cujo documento, ao depois se revelou falso. A denúncia do Ministério Púbico imputou a também prática do uso de documento falso.   
 
Irresignado com a condenação, o réu apelou ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Manteve-se a condenação, exceto pelo uso do documento falso pois a pena não mais comportou  execução, em razão da prescrição. A sentença do juízo de primeiro grau editou a condenação depois de passado uma ano e nove meses entre a data do recebimento da denúncia e a própria sentença condenatória. Como a prescrição para o crime, com pena em concreto, prescreva em 03 anos, a pena nasceu morta, uma vez aplicada depois do transcurso de 1 ano e 6 meses, correspondente à metade do prazo prescricional. 
 
Processo n. 0246084-94.2017.8.04.0001
 

Leia mais

STF invalida parte de lei do Amazonas sobre compensações de petróleo, gás e recursos hídricos

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei estadual 3.874/2013 do Amazonas, que disciplinava a fiscalização e a cobrança de compensações...

Plano é condenado por descredenciar clínica e prejudicar continuidade de tratamento no Amazonas

Ao descredenciar clínica que prestava serviço essencial a beneficiário com necessidades especiais, a operadora deve não apenas comunicar previamente, mas conduzir um processo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por caluniar padre nas redes sociais

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, condenou homem por calúnia, após ele...

Eventual condenação por golpe pode levar militares à perda de patentes

Os militares que começam a ser julgados nesta terça-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento na tentativa de golpe de...

Após PGR, julgamento de Bolsonaro tem intervalo e voltará com defesas

Após a sustentação oral do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o julgamento da tentativa de golpe de Estado que...

Panorama espantoso e tenebroso, diz Gonet sobre plano para golpe

Em sua sustentação oral no julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pela trama golpista,...