Ex-assessor não será indenizado por publicações de jornalista em rede social

Ex-assessor não será indenizado por publicações de jornalista em rede social

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de apelação para reformar sentença que havia condenado um jornalista a indenizar ex-assessor da Presidência da República. A decisão de primeiro grau havia fixado o valor em R$ 15 mil. De acordo com os autos, o ex-assessor, em audiência pública no Senado, teria feito gestos similares aos da sigla “WP”, que significa, em tradução, “poder branco”. Após a veiculação das imagens da sessão, o apelante chamou o ex-assessor de nazista em rede social. A sentença também havia determinado a exclusão das postagens.

Para o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, a remoção do conteúdo frustra o direito à liberdade de imprensa. “No balanceamento dos direitos invocados no caso dos autos (direito à inviolabilidade dos atributos da pessoa x liberdade de expressão/imprensa), deve prevalecer o direito de expressão/imprensa, com a manutenção do conteúdo que se pretende excluir”, salientou.

No que diz respeito à pretensão indenizatória, o magistrado pontuou que a interpretação do jornalista não está fora do contexto dos fatos e não representa ilicitude reparável a título de danos morais. “Se a imagem, no dizer do apelado, traduzia a inofensiva arrumação da lapela do seu paletó, ela, da mesma forma, poderia representar um gesto de apologia à supremacia branca (White Power). [O apelante] nada mais fez do que emitir a sua opinião/crítica jornalística sobre o episódio proporcionado pelo próprio apelado, o qual, inclusive, foi objeto de ação penal, ainda em tramitação”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004895-84.2021.8.26.0152

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça condena Estado após paciente com traumatismo craniano esperar mais de 72 horas por tomografia

O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais um paciente que permaneceu por mais de 72 horas...

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Estado após paciente com traumatismo craniano esperar mais de 72 horas por tomografia

O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais um paciente que permaneceu...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...