O dissenso entre o Congresso Nacional e o STF sobre terras indígenas. Entenda

O dissenso entre o Congresso Nacional e o STF sobre terras indígenas. Entenda

Na contramão da decisão do STF que firmou nessa semana a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras indígenas tradicionalmente ocupadas sem dependência da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, um projeto de lei foi imediatamente aprovado no Senado Federal em sentido contrário a tese da Suprema Corte.  

Aprovado no mesmo dia na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário do Senado —por 43 votos a 21, o projeto passou pela Câmara dos Deputados em maio com apoio de Arthur Lira. De acordo com o projeto de lei 490/2007, no futuro poderiam ser demarcadas apenas terras indígenas que estivessem tradicionalmente ocupadas por esses povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, contrariamente ao fixado pelo STF. 

O atual artigo 19, do Estatuto do Índio, prevê que as terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio – a FUNAI- serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo. Com a nova  redação, as terras indígenas passam a serem demarcadas por lei. 

O projeto justifica que as áreas reivindicadas e que, por isso, são objeto de demarcação, envolvem interesses diversos, tanto públicos quanto privados. É por isto que os atos demarcatórios implicam em sobreposições de áreas indígenas às áreas de proteção ambiental, estratégicas para a segurança nacional, como, por exemplo, as localizadas na faixa de fronteiras, de propriedades privadas destinadas à produção agropecuária, além de  outras atividades produtivas importantes para a viabilidade económica de Estados e
Municípios. 

Assim, o projeto  estabelece que, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, é preciso comprovar “objetivamente” que elas, na data de promulgação da Constituição, eram habitadas em caráter permanente e usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural, em posição avessa ao decidido pelo STF. O projeto vai a sanção do Presidente Lula. 

De acordo com a Constituição Federal, “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” A Constituição, no entanto, não determina nenhuma data como marco temporal. O projeto de Lei que, no Senado recebeu o nº 2.903/2023, se sancionado pelo Presidente da República, passará a ser Lei, e assim, o tema poderá voltar ao STF para novo debate sobre inconstitucionalidade. 

 

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