Operação Fantoche: Justiça Federal recebe nova denúncia do MPF por fraudes com recursos do Turismo

Operação Fantoche: Justiça Federal recebe nova denúncia do MPF por fraudes com recursos do Turismo

A Justiça Federal em Pernambuco tornou réus, por furto qualificado, sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Fantoche, deflagrada em fevereiro de 2019. A apuração envolve irregularidades praticadas com recursos federais relativos a convênios firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais. Os réus são acusados de furtar cerca de R$ 2,2 milhões do Projeto Relix Alagoas 2016, que previa a promoção de atividades culturais, educativas, tecnológicas e interativas para discutir os problemas gerados pelo lixo e possíveis soluções.

STJ – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia trancado quatro denúncias oferecidas anteriormente no âmbito da Operação Fantoche, após pedido de habeas corpus feito pela defesa dos acusados. No entanto, a autorização do processamento do caso, após decisão do STJ, acarretou o recebimento da nova denúncia pela Justiça Federal de 1ª Instância.

A ação, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, narra que, no exercício financeiro de 2016, o diretor regional do Sesi em Alagoas, José Carlos Lyra de Andrade, atuou de forma livre, consciente e voluntária para o furto dos recursos da entidade paraestatal. Segundo a denúncia, Andrade agiu por meio da liberação da verba do Projeto Relix Alagoas 2016 sem avaliação financeira específica, pesquisa de mercado ou o mínimo acompanhamento no âmbito da execução financeiro-orçamentária do projeto, “possibilitando o enriquecimento ilícito de terceiros às custas dos recursos do Sistema S”.

A procuradora também aponta que o presidente (Hebron Costa Cruz de Oliveira) e o diretor sociocultural (Romero Nevez Silveira Souza Filho) do Instituto Origami – contratado pelo Sesi Alagoas para patrocinar o projeto – participaram do esquema com o furto dos valores, mediante a utilização de empresas de fachada e pagamentos por serviços não realizados. Além desses envolvidos, a ação do MPF cita, como beneficiários do esquema, os empresários Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva (sócio-administrador da Aliança Comunicação e Cultura Ltda.), Lina Rosa Gomes Vieira da Silva (sócia da Aliança Comunicação e Cultura Ltda.), Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva (sócio da Alto Impacto Entretenimento Ltda.) e Sérgio Luís de Carvalho Xavier (Secretário de Meio Ambiente de Pernambuco à época dos fatos e, posteriormente, sócio das empresas S.X. Brasil Comunicação Digital e Interjornal.Com).

Pedidos – Na denúncia, o MPF pede a condenação dos réus às penas previstas pelo Código Penal para o crime de furto qualificado (artigo 155, parágrafo 4º, incisos II e IV), além da perda de eventual cargo ou função pública dos denunciados. Requer, ainda, a perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor dos patrimônios dos réus e aqueles que sejam compatíveis com os seus rendimentos lícitos. Por fim, a procuradora da República pede a fixação de indenização mínima – no montante dos valores furtados – para reparação dos danos causados.

Operação Fantoche – As investigações – iniciadas a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) – indicaram o uso de empresas de fachada e pagamentos por serviços não realizados para desvio da verba federal. Foram identificadas fraudes ocorridas em processos seletivos e contratos firmados por diversos departamentos do Sesi e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura, com sede no Recife (PE). No caso do Projeto Relix Alagoas 2016, parte dos recursos federais destinados foi revertida em proveito dos administradores das entidades Aliança Comunicação, Instituto Origami e Alto Impacto Entretenimento.

Processo nº 0803673-15.2023.4.05.8300

Com informações do MPF

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