Empresa deve indenizar empregada por não tomar medidas para conter Covid-19

Empresa deve indenizar empregada por não tomar medidas para conter Covid-19

A Lei 13.979/2020 tornou obrigatório, para o empregador, o fornecimento de máscara de proteção e instrumento para higienização das mãos nos ambientes que funcionaram durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

Assim, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou uma empresa a indenizar em R$ 3 mil uma auxiliar de limpeza devido à falta de implementação de providências para o combate à disseminação da doença durante a crise sanitária.

A juíza convocada Raquel Gabbai de Oliveira, relatora do caso, observou que a empresa “não demonstrou o cumprimento das normas ligadas à saúde no trabalho”, como a disponibilização de recursos para higienização das mãos e máscaras de proteção.

“Evidente que a conduta da parte reclamada quanto à ausência de adoção de medidas em saúde contra a Covid-19 resultou em ofensa à esfera moral da reclamante”, assinalou ela.

A autora também alegou que a falta de adoção de medidas de proteção causou sua contaminação por Covid-19, mas a magistrada apontou que não há “como precisar o nexo causal entre a doença que contaminou a reclamante e o ambiente laboral”, já que o coronavírus se disseminou mundialmente.

Justa causa revertida
Na mesma decisão, o colegiado afastou a justa causa e reconheceu a dispensa imotivada da auxiliar de limpeza — o que garante o recebimento de verbas trabalhistas, como o aviso prévio.

A empregadora aplicou a dispensa por justa causa devido a um suposto furto, já que filmagens mostraram a autora pegando uma roupa canina natalina e colocando em seu bolso.

Mas a relatora entendeu que a prova não era contundente, pois não havia indícios de que a trabalhadora tivesse deixado o local de trabalho portando o item. A empregada foi defendida pelo advogado.

Processo 1000439-74.2022.5.02.0023

Com informações do Conjur

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...