Juiz das garantias: mais dois ministros consideram regra constitucional

Juiz das garantias: mais dois ministros consideram regra constitucional

Com os votos dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quarta-feira (16), o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. O julgamento será retomado na sessão de amanhã (17).

Até o momento, quatro ministros (Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes) entendem que a implementação do juiz das garantias, prevista no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é obrigatória, mas o formato deve ser definido de acordo com regras estabelecidas para cada esfera da Justiça. O relator das ADIs, ministro Luiz Fux, entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais.

Convergência

Os cinco votos convergem no sentido de que a competência do juiz das garantias deve terminar com o oferecimento da denúncia. Também concordam com a proibição de que as autoridades penais façam acordos com órgãos de imprensa para explorar a imagem das pessoas submetidas à prisão. Outro ponto convergente é a inconstitucionalidade do rodízio de magistrados para atuarem como juiz das garantias.

Obrigatoriedade

O ministro Alexandre de Moraes considera que a norma, por seu caráter processual penal, é de cumprimento obrigatório, mas os estados, o Distrito Federal e a União devem definir o formato em suas respectivas esferas. Ele lembrou que a criação dos juizados especiais criminais também se deu por iniciativa parlamentar. Em princípio, ele entende ser necessário um prazo de 18 meses para essa adaptação.

Remodelação

O ministro afastou a alegação de que, para implementar o novo sistema de persecução penal, seria necessário criar cargos. Ele argumenta que outra novidade da lei, o acordo de não persecução penal, reduziu as ações penais em tramitação. Com isso, basta uma remodelação dos tribunais para que magistrados fiquem disponíveis para atuar como juiz das garantias.

Ampla defesa

Para o ministro André Mendonça, o Pacote Anticrime contém diversas inovações para garantir um processo penal justo, sob a perspectiva da imparcialidade, e prevenir eventuais abusos de poder que comprometam a boa-fé na relação processual. Ele também destacou a introdução do acordo de não persecução penal e seus reflexos na redução do encarceramento.

Mendonça concorda com a imposição de prazo para que os processos de investigação conduzidos pelo MP sejam comunicados ao Judiciário, como proposto pelo ministro Dias Toffoli. Mas entende que, se em investigações cíveis for constatado eventual fato criminoso, o promotor criminal deverá ser comunicado para que, caso entenda necessário prosseguir a apuração, informe ao Judiciário.

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Com informações do STF

Leia mais

PMs e guarda municipal suspeitos de estuprar indígena são presos após pedido de prisão preventiva do MPAM

Mandados foram cumpridos pelas Polícias Civil e Militar, em Manaus, Tabatinga e Santo Antônio do Içá, menos de 24 horas após solicitação do Ministério...

MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino rejeita habeas corpus de Bolsonaro contra medidas impostas por Alexandre de Moraes

Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da jurisprudência consolidada.Com essa disposição,...

TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de uma servidora...

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença paternidade,...

Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma clínica...