Ministra Cármen Lúcia suspende reintegração de posse de terreno particular em Caraguatatuba (SP)

Ministra Cármen Lúcia suspende reintegração de posse de terreno particular em Caraguatatuba (SP)

0A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Reclamação (RCL) 48922 para suspender a execução da ordem de reintegração de posse de um terreno particular ocupado em Caraguatatuba (SP). Segundo a ministra, a decisão da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, ao restabelecer a determinação de reintegração, descumpriu a decisão do Supremo que suspendeu, por seis meses, desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia da Covid-19.

Caso

A reclamação foi ajuizada por um grupo de pessoas, de baixa renda e sem comprovante de renda, que reside na área ocupada. Elas alegam que, à revelia do que fora determinado pelo STF, a ordem de reintegração do imóvel não observou a garantia de que as famílias fossem levadas para abrigos que assegurem moradia adequada.

Eficácia vinculante

Ao deferir a cautelar, a ministra explicou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, pelo prazo de seis meses, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20/3/2020, início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6/2020).

Com relação às ocupações ocorridas após o marco temporal que sirvam de moradia para populações vulneráveis, o STF assentou que o Poder Público poderá atuar para evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que, de outra forma, lhes seja assegurada moradia adequada.

Na avaliação da ministra, o perigo de dano está evidenciado pela possibilidade de, ainda em situação grave de pandemia, pessoas em situação de vulnerabilidade, entre elas idosos, crianças, adolescentes e mulheres, serem desabrigadas no inverno.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

 

 

 

 

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...