UFPR deve responder por exposição à Covid-19 causada por concurso suspenso

UFPR deve responder por exposição à Covid-19 causada por concurso suspenso

A Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora de um concurso público para a Polícia Civil do Paraná em meio à crise da Covid-19, pode ser responsabilizada pelo dano moral sofrido por candidato por causa da suspensão da prova de última hora, em razão da exposição à contaminação em locais de ampla circulação do vírus, como aeroportos e rodoviárias.

Essa foi a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao analisar o caso de um candidato que se deslocou de Natal para Curitiba e soube, no dia da prova, da suspensão do concurso devido à crise sanitária.

A prova em questão foi marcada para fevereiro de 2021, mas acabou sendo suspensa a poucas horas de sua aplicação. A UFPR alegava divergência jurisprudencial com relação à sua responsabilidade por eventuais danos aos candidatos. Uma decisão judicial afastava a indenização, por considerar previsível a situação de adiamento diante da gravidade da crise de saúde.

Na TNU, a juíza Luciane Merlin Clève Kravetz, relatora do caso, constatou dano extrapatrimonial ao autor e destacou que ele não deve suportar sozinho os prejuízos da situação.

Para a magistrada, a conduta da UFPR afetou gravemente a saúde física e mental do candidato, que já havia rompido o isolamento social com viagens de ônibus e avião.

Segundo ela, o dano moral não foi causado pela suspensão da prova em si, mas, sim, pela “lesão à saúde e à integridade psicofísica” do candidato, a partir da “elevação do risco de contaminação”.

Processo 0000436-65.2021.4.05.8400

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...