CFOAB apresenta memorial em audiência pública no STJ pedindo cancelamento da Súmula 231

CFOAB apresenta memorial em audiência pública no STJ pedindo cancelamento da Súmula 231

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, nesta quarta-feira (17/5), durante Audiência Pública realizada de forma híbrida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), memorial com pedido de revogação da Súmula nº 231. A normativa limita a pena provisória ou definitiva abaixo do mínimo legal no caso de circunstâncias atenuantes previstas em lei.

O CFOAB defende o cancelamento do enunciado em respeito aos princípios da legalidade, individualização da pena e igualdade.

A súmula, editada em 1999, afirma que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. O memorial foi endereçado ao ministro do STJ Rogério Schietti Cruz, da Terceira Turma, em que tramitam os Recursos Especiais (REsp) afetados 2.057.181, 2.052.085 e 1.869.764, que tratam do tema na corte.

O memorial foi sustentado oralmente pelo procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda. “É de se destacar que não há, no Código Penal, ou mesmo na Constituição, nenhum dispositivo que vede o estabelecimento da pena provisória (aquela encontrada após a 2ª fase da dosimetria) ou definitiva (aquela encontrada após a 3ª fase da dosimetria) em patamar abaixo do mínimo legal. O enunciado em discussão, portanto, limitou direito expressamente garantido em lei, apoiando-se apenas na jurisprudência”, afirmou Rabaneda.

Outras razões elencadas pelo procurador são a redução do número de presos no país e a segurança jurídica. “O legislador, ao prever que determinadas circunstâncias sempre atenuam a pena, passa claro recado ao cidadão imputável de que se ele atender aquelas condições, sua pena restará abrandada”, afirmou.

“Contudo, na prática, mesmo preenchendo o comando legal e confessando, por exemplo, caso a pena tenha sido fixada na fase do Art. 59 do Código Penal em patamar mínimo, pelo enunciado 231/STJ o réu não terá o prêmio prometido, qual seja, a pena diminuída.”

Também assinam o memorial do Conselho Federal da OAB o presidente nacional, Beto Simonetti, a conselheira federal Fernanda Tórtima e o advogado André Galvão.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente internada após peeling estético terá direito à indenização

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de clínica...

Justiça confirma indenização a paciente que engravidou após laqueadura não comprovada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Hospital...

Mulher que contestava empréstimos consignados é condenada por litigância de má-fé

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que buscava o reconhecimento...

Sancionado o ‘Pix Pensão’, que automatiza pagamento da pensão alimentícia

Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas...