Crimes contra a Administração Pública e Meio Ambiente são padronizados pelos Tribunais

Crimes contra a Administração Pública e Meio Ambiente são padronizados pelos Tribunais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir tese sobre a necessidade de envio da dupla notificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503/1997) para a aplicação da penalidade por descumprimento, pelas pessoas jurídicas proprietárias de veículos, da obrigação de identificar no prazo legal, em cada autuação recebida, o respectivo condutor.

Para decidir a controvérsia, o colegiado afetou ao rito dos repetitivos o Recurso Especial 1.925.456, de relatoria do ministro Herman Benjamin.

A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.097 na base de dados do STJ e está ementada da seguinte forma: “Verificação da necessidade de observação dos artigos 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no artigo 257, parágrafos 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade”.

O recurso foi interposto contra decisão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) promovido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual entendeu que a exigência de dupla notificação não se aplica no caso da infração prevista no artigo 257 do CTB, estando dispensada a lavratura de autuação e a consequente notificação. A corte estadual considerou que essa posição não ofende o direito de defesa da pessoa responsabilizada pela infração.

Ao propor a afetação, o ministro Herman Benjamin destacou que a tese encampada pelo TJSP foi contrária ao entendimento do STJ, que possui uma quantidade significativa de precedentes sobre o assunto. “O tema trazido no recurso especial é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância e impacto”, comentou o relator.

Até o julgamento do recurso e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

De acordo com o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/2015, a tese jurídica adotada no julgamento do recurso especial interposto contra acórdão que julga IRDR deverá ser observada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito ajuizados no território nacional.

Leia aqui o acórdão do REsp 1.925.456:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: STJ

Leia mais

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois...

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...

Justiça mantém demissão por justa causa de professora que puxou criança pelo agasalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de professora de educação infantil captada em...

Justiça condena plataforma a reativar perfil suspenso e indenizar usuário por danos morais

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma plataforma de rede social ao...