STF restabelece cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR)

STF restabelece cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR)

Na sessão desta terça-feira (7), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a eficácia da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL) por divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018.

Por maioria de votos, o colegiado negou referendo à liminar deferida do ministro Nunes Marques (relator) na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, que suspendia a decisão da Corte Eleitoral e restaurava os mandatos de Francischini e de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paraná, eleitos pelo quociente eleitoral e que também haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos do deputado estadual.

O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, com a divulgação de notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

No julgamento de hoje, o ministro Nunes Marques reafirmou os fundamentos da liminar de que o TSE teria adotado nova interpretação da matéria e, por analogia, com eficácia retroativa, passado a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso. No seu entendimento, a regulamentação do tema se deu após as eleições de 2018, com a publicação da Resolução 23.610/2018, e a norma que regulamentou o pleito de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta. O ministro André Mendonça acompanhou o relator.

Alegações implausíveis

Ao abrir a divergência que predominou no julgamento, o ministro Edson Fachin considerou a decisão do TSE correta e adequada à ordem jurídica. A seu ver, não houve ineditismo ou inovação jurisprudencial, e não há liberdade de expressão nem imunidade parlamentar que ampare a disseminação de informações falsas.

Ainda na avaliação do ministro, as alegações de violação à segurança jurídica e à liberdade de expressão são implausíveis e partem de premissas equivocadas. Segundo ele, não há direito fundamental de atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a de expressão.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes em que o TSE expressamente assentou que o uso indevido de meios de comunicação social abrange a internet. Para Mendes, a imposição de sanção de perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiança no resultado das eleições.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Busca Pessoal sem mandado, porém especificada pela Polícia é legítima, firma TJAM

A busca pessoal efetuada por policiais, sem mandado judicial e com base em uma denúncia anônima especificada, com demonstração de confirmação mínima das informações...

Força Tarefa da Defensoria volta ao Tarumã-Açu para mapear a cadeia econômica da Região

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu prosseguimento, na tarde desta segunda-feira (22), ao calendário de visitas do Grupo de Trabalho (GT)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca Pessoal sem mandado, porém especificada pela Polícia é legítima, firma TJAM

A busca pessoal efetuada por policiais, sem mandado judicial e com base em uma denúncia anônima especificada, com demonstração...

Força Tarefa da Defensoria volta ao Tarumã-Açu para mapear a cadeia econômica da Região

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu prosseguimento, na tarde desta segunda-feira (22), ao calendário de visitas...

Defensoria atua para permitir que flutuantes/moradia do Tarumã-Açu sejam licenciados

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está articulando com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam)...

Município deve indenizar morador em R$ 15 mil por prejuízos de escoamento de águas da chuva

Ser irregular o imóvel não é a causa do alagamento que o proprietário sofre por causas das chuvas que...