A (i) retroatividade do benefício do réu não se ver processado pelo crime exige respeito ao tempo

A (i) retroatividade do benefício do réu não se ver processado pelo crime exige respeito ao tempo

A prática de ato processual com reflexos no direito de liberdade impõe a parte o direito de se opor dentro de prazos fixados. Caso não o faça, há a perda do direito para a preclusão, fenômeno que ocorre pelo fechamento do prazo previsto para a formalização do ato processual adequado, não podendo o réu guardar de forma astuta a invocação de nulidade para usá-la a seu favor fora do período permitido, por expressa previsão legal. A consequência da perda desse direito dá causa a consumação de toda decisão judicial. 

Com essa disposição, a Primeira Câmara Criminal do TJAM, à unanimidade, com voto da Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, negou a aplicação do benefício da não persecução penal a réu condenado pelo crime de estelionato. No recurso o réu debateu que teria direito  ao benefício da  Lei nº 13.964/2019.

Nos fundamentos da decisão que negou o pedido em grau de recurso, o acórdão fixou que a lei passou a vigorar apenas em 23 de janeiro de 2020, não se aplicando o benefício da não persecução penal a fatos anteriores. A denúncia por estelionato contra o réu foi oferecida e recebida  antes da vigência da lei. “Não bastasse isso, o pedido de aplicação do acordo de não persecução criminal não foi requerido em primeiro grau de jurisdição, mas apenas em sede recursal, constituindo indevida inovação já acobertada pelo manto da preclusão”, dispôs-se.

No recurso o réu pediu que o processo fosse declarado nulo desde a denúncia, sendo ofertado o acordo de não persecução penal. Para tanto, invocou o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. 

O Réu se louvou no Art. 28-A do CPP, onde se prevê que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

Para a Câmara Criminal, no entanto, prevalece o entendimento de que aplica-se o referido dispositivo a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. Como no caso concreto o réu foi condenado sem que a defesa suscitasse qualquer nulidade, declarou-se inadmissível o atendimento das razões do apelo, por não se admitir nulidade de algibeira.

Processo: 0662135-47.2019.8.04.0001     

apelação Criminal / ReceptaçãoRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 23/02/2024Data de publicação: 23/02/2024Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL VOLUNTÁRIA. IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. NULIDADE DESDE A DENÚNCIA EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL. INSTITUTO INAPLICÁVEL, NA ESPÉCIE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INACOLHIMENTO. PROCESSO DOSIMÉTRICO SEM TERATOLOGIA, EXCESSOS OU ILEGALIDADES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

 

Leia mais

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual: a ausência de legitimidade para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...

TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a...