Zanin suspende concurso da PM do RJ por restrição para mulheres

Zanin suspende concurso da PM do RJ por restrição para mulheres

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na segunda-feira (23), suspender o concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro. A decisão do ministro foi motivada por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a reserva de 10% de vagas para mulheres no certame, cujas provas foram aplicadas em agosto.

Com a decisão, fica suspenso o curso de formação de soldados aprovados na primeira fase do concurso, a aplicação de nova prova objetiva e a divulgação de qualquer resultado até decisão final do Supremo.

No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis. “O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, decidiu Zanin.

Em agosto, governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, informou que decidiu anular a prova objetiva do concurso diante das denúncias de fraudes. As novas provas estavam previstas para o próximo mês.

A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após Cristiano Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de mais de 80% do valor...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista...

Idoso vítima de descontos em benefício previdenciário deve ser indenizado por banco, decide TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado...

É nula a sentença que desconsidera o termo inicial do prazo de defesa em litisconsórcio passivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida em ação de litisconsórcio passivo por violação ao contraditório e...