Citação a indígena é anulada no TRF-1 por falta de intérprete de língua nativa

Citação a indígena é anulada no TRF-1 por falta de intérprete de língua nativa

Um indígena do povo Enawenê-Nawê, do noroeste de Mato Grosso, recebeu uma citação da Justiça pela acusação de um crime. Por lei, ele deve ser oficiado sobre a denúncia, porém havia uma particularidade: a língua. Falantes de idioma próprio, os Enawenê são povos de recente contato e muitos não falam português, comunicando-se com a sociedade por meio de intérpretes.

Uma vez que o respeito à língua não foi considerado, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação da citação. O pedido foi aceito pelo desembargador federal Marcus Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e o indígena do povo Enawenê-Nawê teve garantido o direito justo de acusação, respeitando seu idioma nativo.

A citação acontece quando uma pessoa é notificada sobre a acusação de algum crime e é um direito de todo brasileiro, previsto no Código Penal. A anulação foi feita por meio de Habeas Corpus — proteção da liberdade de locomoção do indivíduo — com pedido de liminar.

“Citado o réu por WhatsApp sem lhe ter sido disponibilizado intérprete ou tradução da denúncia, esta Defensoria Pública apresentou resposta à acusação sustentando a nulidade da citação, requerendo a realização de perícia antropológica e designação de intérprete”, escreveu o defensor público federal Raphael Santoro, integrante do Grupo de Trabalho Povos Indígenas, na ação protocolada no TRF-1.

De acordo com Santoro, é preciso levar em consideração as tradições, territorialidades, culturas e línguas indígenas, de forma a permitir a ciência dos indígenas do conteúdo de toda ação judicial, sem a qual poderia haver exclusão social no acesso à Justiça.

O defensor citou a Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça como base para o pedido de anulação da citação. A resolução diz que a notificação da acusação de crime cometido por indígena deve ser feita de forma pessoal, presencialmente, e explicada em sua língua originária, acompanhada por intérprete.

“As resoluções existem justamente para objetivar o melhor tratamento isonômico aos jurisdicionados indígenas, sempre com observância e respeito às suas particularidades”, destacou o defensor no pedido de Habeas Corpus.

Com informações da DPU

Leia mais

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do mérito, um processo de busca...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela 16ª Vara Cível e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga denúncia contra núcleo 4 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (6) se aceita denúncia da Procuradoria-Geral da República...

Estado deve indenizar em R$ 150 mil esposa de homem morto por policiais militares

O Poder Judiciário potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte indenize, por danos morais, no valor...

Comissão debate projeto que reduz tempo de serviço para garantir aposentadoria integral para PMs e bombeiros

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizará, nesta terça-feira (6), audiência pública para debater um...

Comissão que vai analisar PEC sobre dívidas de municípios será instalada nesta terça

A comissão especial que vai debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras...