Vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos é inconstitucional

Vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos é inconstitucional

Devido à violação do princípio da separação dos Poderes e à usurpação da iniciativa exclusiva do Executivo para legislar sobre a organização e a administração das instituições públicas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que reservava 5% das vagas em estacionamentos de órgãos públicos para advogados. O julgamento virtual foi encerrado nesta segunda-feira (21/11).

No último ano, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União), questionou a norma por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Ele argumentou a ocorrência de privilégio injustificado para os advogados e invasão da competência do Executivo, já que a lei teve origem na Assembleia Legislativa estadual.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. O magistrado lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, “a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Executivo vai além da criação de órgão administrativo, mas comporta, também, a imposição de normas que modifiquem o funcionamento de órgãos já existentes”.

Gilmar citou diversas decisões do STF contrárias a leis de iniciativa parlamentar que criaram atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais.

A lei questionada modificou o funcionamento de órgãos da administração pública estadual. Segundo o relator, isso só poderia ter ocorrido por iniciativa do governador.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...