União indenizará ex-soldado do Exército que perdeu dois dedos durante serviço militar

União indenizará ex-soldado do Exército que perdeu dois dedos durante serviço militar

A União foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e estéticos a um ex-soldado do Exército, que sofreu acidente em serviço e perdeu dois dedos de uma mão, além de ficar com sequelas definitivas. A sentença é da 9ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis e foi proferida terça-feira (11/6).

“Em relação aos fatos, não há dúvidas quanto à ocorrência do acidente que vitimou a parte autora durante as práticas inerentes à rotina do serviço militar obrigatório e que resultou no transtorno do estresse pós-traumático por ele sofrido”, afirmou o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro.

O ex-soldado, que tem 25 anos e mora na região metropolitana da capital, começou o serviço militar obrigatório em 2018 e permaneceu no Exército como temporário. Em janeiro de 2022, enquanto cortava madeiras para a janela do pavilhão de comando do batalhão onde servia, o acidente aconteceu. Ele recebeu atendimento médico e foi desligado da corporação em maio seguinte, por término do período.

“A perícia médica oficial foi contundente ao atestar que a lesão do autor ocorreu em virtude do acidente sofrido na caserna, fato que não é negado pela parte ré, como demonstrou a conclusão de sindicância”, observou o juiz, que negou, porém, os pedidos de reintegração às fileiras da Força e pagamento de pensão vitalícia. “O laudo médico produzido neste processo revela que embora as sequelas sejam definitivas e que não há mais tratamento, o requerente não se encontra inválido para todas as atividades laborais”, concluiu Ribeiro.

De acordo com o juiz, a condição de temporário não confere ao ex-soldado as mesmas garantias dos militares permanentes, que, entre outras condições, ingressam na carreira mediante concurso público. “Não se pode estender a todas as outras formas de incapacidade dos militares temporários as prerrogativas de reforma do Estatuto dos Militares, os quais prevêem situações específicas: militar em campanha ou na manutenção da ordem pública, as quais englobam situações de instabilidade ou ameaça nacionais ou estado de guerra”, lembrou Ribeiro.

O valor total da indenização inclui R$ 20 mil por danos morais – “o abalo emocional ultrapassou os limites de mero dissabor ou mero aborrecimento da vida cotidiana”, escreveu o juiz – e R$ 30 mil por danos estéticos – “avaliando as circunstâncias do fato concreto e de comprovação pelo autor de transformação e deformidade permanente e significativa da aparência”. A União pode recorrer.

Leia mais

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais após reconhecer que...

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva de segurado especial rural, ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP: Reconhecimento voluntário de paternidade permite anulação quando homem foi levado a engano

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o reconhecimento voluntário de...

Projeto aprovado na CCJ impede condenados de receberem valores por livros, filmes e entrevistas sobre crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe...

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por...

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os...