União estável e concubinato são temas distintos na visão do Superior Tribunal de Justiça

União estável e concubinato são temas distintos na visão do Superior Tribunal de Justiça

Foto: Freepik

Mesmo casada a pessoa poderá ter o reconhecimento jurídico da união estável, que é um fato, mas que pode exigir uma homologação do Poder Judiciário para que alguns direitos, decorrentes dessa união, possam se refletir na realidade, à exemplo de habilitação para a tomada de um benefício previdenciário. O STJ já pacificou o entendimento de que a existência do casamento válido não prejudica o reconhecimento de uma união estável, mas esse tema deve ser compreendido dentro de um contexto fático, ou seja, o casal, oficialmente unido em matrimônio, deva estar de fato separado. Desta maneira, se evidencia a distinção entre união estável e concubinato. 

No concubinato os entrelaçados nessa união são na realidade amantes. Tanto é que o Código Civil dispõe que as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, se constituem em concubinato, conforme descrito no artigo 1.727 do estatuto civil.

No seu turno, o legislador sacramenta que a união estável não se constituirá se houver impedimentos legais, dentre os quais os de que a pessoa casada não pode se casar. Ademais, contrair novo matrimônio, sendo casado, é crime de bigamia. O legislador pune tanto o agente casado que contrai novo casamento quanto o cônjuge solteiro que contrai núpcias com a pessoa casada, evidentemente, se ciente do estado jurídico do outro contraente. 

Dessa forma, há uma relação de clandestinidade no concubinato que retira o caráter de unidade familiar, pois a relação, em sua origem, e dentro do contexto indicado, tem seu incentivo ao casamento vedado pelo próprio ordenamento jurídico. A união estável, diversamente, admite essa conversão não havendo impedimentos e se distinguindo do ‘amor prazeroso’ por se revelar, publicamente, por meio de uma união duradoura, entre pessoas livres e desimpedidas com o fim de constituir uma família. 

E de tudo decorre situações jurídicas distintas, à exemplos de que a concubina não pode receber doações do amante adúltero. O objetivo é não desfalcar o patrimônio do casal comprometido com o matrimônio. A concubina não pode, também, ser beneficiária de contrato de seguro de vida. Não se pode olvidar que há vedação à conversão dessa ‘relação’ em casamento. 

A concubina não tem direito à indenização por morte do amante em desastre ou acidente, não pode pedir ressarcimento na hipótese de o amante ter sido vítima de homicídio, não tem direito a ajuda de custo na hipótese de remoção de o ‘amante’ ser servidor público. Enfim, há várias distinções entre os dois institutos jurídicos. O tema foi abordado no Recurso Especial nº 1.348.458-MG, e teve como relatora a Ministra Nancy Andrighi, do STJ, em que também se abordou a busca de felicidade, afastando do contexto do direito de família, a incisão de relacionamentos afetivos paralelos. 

Por Amazonas Direito

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...