Turma confirma indenização de R$ 20 mil por atraso na entrega de imóvel em condomínio de Manaus

Turma confirma indenização de R$ 20 mil por atraso na entrega de imóvel em condomínio de Manaus

A 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas negou provimento a recurso de empresa de empreendimentos imobiliários, mantendo a sentença de 1.º grau que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à adquirente de imóvel em condomínio em Manaus. A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 0640900-19.2022.8.04.0001, julgado na sessão de terça-feira (11/06).

Em 1º grau, a autora iniciou ação informando ter sofrido danos pelo atraso na entrega de imóvel (um ano) e que a requerida instalou uma estação de tratamento de esgoto residencial ao lado de sua unidade, próximo à varanda de seu quarto, o que não constava no memorial descritivo e que causa mau cheiro e barulho.

Após a sentença, a requerida interpôs recurso, argumentando que houve violação à decisão do Tribunal Pleno, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0005477-60.2016.8.04.0000, que trata de questões sobre atraso na entrega de imóvel.

Mas o entendimento da sentença foi mantido, considerando-se que o magistrado observou que o simples atraso não gera dano presumido, mas que, diante da análise das provas apresentadas, concluiu ter havido lesão aos direitos de personalidade da adquirente, fixando em R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral.

“O dano moral não decorreu somente do atraso na entrega da obra, como também e sobretudo pela construção de estação de tratamento de esgoto junto à unidade habitacional da recorrida, fato este não previsto ou anunciado por ocasião da comercialização da unidade”, afirma trecho do voto no recurso, ressaltando que tais transtornos vão além de mero dissabor e causam ofensa ao seu patrimônio imaterial.

Fonte: TJAM

 

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...