Turma confirma indenização de R$ 20 mil por atraso na entrega de imóvel em condomínio de Manaus

Turma confirma indenização de R$ 20 mil por atraso na entrega de imóvel em condomínio de Manaus

A 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas negou provimento a recurso de empresa de empreendimentos imobiliários, mantendo a sentença de 1.º grau que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à adquirente de imóvel em condomínio em Manaus. A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 0640900-19.2022.8.04.0001, julgado na sessão de terça-feira (11/06).

Em 1º grau, a autora iniciou ação informando ter sofrido danos pelo atraso na entrega de imóvel (um ano) e que a requerida instalou uma estação de tratamento de esgoto residencial ao lado de sua unidade, próximo à varanda de seu quarto, o que não constava no memorial descritivo e que causa mau cheiro e barulho.

Após a sentença, a requerida interpôs recurso, argumentando que houve violação à decisão do Tribunal Pleno, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0005477-60.2016.8.04.0000, que trata de questões sobre atraso na entrega de imóvel.

Mas o entendimento da sentença foi mantido, considerando-se que o magistrado observou que o simples atraso não gera dano presumido, mas que, diante da análise das provas apresentadas, concluiu ter havido lesão aos direitos de personalidade da adquirente, fixando em R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral.

“O dano moral não decorreu somente do atraso na entrega da obra, como também e sobretudo pela construção de estação de tratamento de esgoto junto à unidade habitacional da recorrida, fato este não previsto ou anunciado por ocasião da comercialização da unidade”, afirma trecho do voto no recurso, ressaltando que tais transtornos vão além de mero dissabor e causam ofensa ao seu patrimônio imaterial.

Fonte: TJAM

 

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...