TST não reconhece vínculo de emprego entre consultora de vendas e telefônica

TST não reconhece vínculo de emprego entre consultora de vendas e telefônica

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma consultora de vendas do Município de Nossa Senhora do Socorro (SE) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a TIM Celular. As provas do processo confirmaram que não houve desvirtuamento do contrato de representação comercial firmado entre a telefônica e a empresa que havia contratado a trabalhadora.

A consultora de vendas relatou, na ação, que fora contratada pela Edge Serviços para vender produtos e serviços dos planos de telefonia celular corporativos da TIM. Mas, segundo ela, o contrato servia para mascarar a relação direta dos consultores com a operadora de telefonia.

A TIM, por sua vez, defendeu que o contrato celebrado com a Edge não tinha natureza de prestação de serviços, mas de representação comercial.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a TIM, conforme decidido pelo juízo da 6º Vara do Trabalho de Aracaju (SE). Para o TRT, não havia dúvidas de que a comercialização de plano corporativo se insere na atividade-fim da empresa, o que configura terceirização ilegal de mão de obra.

Já a Oitava Turma do TST, ao julgar o recurso de revista, assinalou que o Tribunal Regional não havia identificado desvirtuamento do contrato de representação comercial e que o reconhecimento do vínculo contrariava a jurisprudência do TST, que diferencia esse tipo de contrato da terceirização. O colegiado ainda considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a licitude da terceirização, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos da consultora à SDI-1, observou que, ao contrário do alegado por ela, a Oitava Turma não havia desconsiderado os fatos registrados pelo TRT, mas dado a eles um novo enquadramento jurídico. Entre outros pontos, a Turma considerara que a exclusividade dos serviços, o pagamento de bonificações, o pós-venda, o treinamento dos funcionários e até ordens de serviço são elementos característicos da atividade de representação comercial.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla do Quinto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no...

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...