TRT-RN anula falso contrato temporário e reconhece estabilidade de gestante

TRT-RN anula falso contrato temporário e reconhece estabilidade de gestante

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o contrato temporário de empregada grávida, reconhecendo o direito dela à licença maternidade e ao recebimento de indenização referente aos nove meses de estabilidade não usufruída.

O desembargador Eduardo Serrano da Rocha, relator do processo no TRT-RN, afirmou que, no caso, “a contratação se deu sem observância dos requisitos formais do contrato de trabalho temporário (Lei n.º 6.019/74)”.

Ele destacou o fato do contrato de trabalho temporário ter sido firmado com o Frigorífico Industrial Vale do Piranga S.A. em abril de 2020. Isso após a assinatura da CTPS e o começo da prestação de serviço da autora do processo como promotora de vendas, em janeiro daquele ano.

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou ser incabível a estabilidade provisória destinada às gestantes, solicitada pela empregada, devido à natureza temporária do contrato de trabalho terceirizado.

No entanto, para o desembargador Eduardo Serrano da Rocha, dentro das exigências no artigo 11 da Lei do Trabalho Temporário, “tendo a avença sido formalizada apenas à época da dispensa da empregada”, ficou caracterizada a irregularidade do contrato temporário.

Além disso, o contrato prevê expressamente a prorrogação automática após o prazo inicial de um ano. O que, de acordo com o magistrado, “descaracteriza o requisito da necessidade transitória de pessoal permanente ou do acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º, “caput” e §2º, da Lei n.º 6.019/74)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró.

O processo é o 0000431-87.2020.5.21.0013

Fonte: TRT-RN

Leia mais

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus, deu origem a inquérito policial...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia Militar ocorreu dentro do exercício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus,...

“A República o exige”, diz Celso de Mello sobre código de conduta para ministros do STF

A adoção de regras formais de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal não constitui gesto simbólico nem resposta...

Ordem legal: Justiça mantém fechada adega interditada pela polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas manteve a interdição de uma adega em Manaus após reconhecer que a atuação da Polícia...

O limite não é a sentença: STJ admite prescrição pela metade se réu tinha mais de 70 anos na data do acórdão

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível aplicar a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no...