TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho que resultou na amputação traumática de dois dedos do pé de um marinheiro de esporte e recreio.

O colegiado afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e condenou o reclamado ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

Segundo o acórdão, o acidente ocorreu em 14 de fevereiro de 2024, durante a manutenção de uma lancha modelo Schaefer V 33, quando a tampa do paiol se desprendeu do pistão elétrico e caiu sobre o pé do trabalhador, causando a amputação do hálux e parte do segundo dedo do pé direito. A decisão registra que o empregado permaneceu internado por cerca de dois meses e passou a apresentar claudicação definitiva, com enquadramento como pessoa com deficiência.

Ao julgar o recurso ordinário do reclamante, o Tribunal entendeu que o empregador não comprovou a alegada culpa exclusiva do trabalhador, ônus que lhe incumbia, nos termos da Súmula 38 do próprio TRT-15. O colegiado destacou a ausência de documentos que demonstrassem treinamento específico para o manuseio do equipamento, bem como a inexistência de prova do fornecimento de equipamentos de proteção individual, especialmente calçado de segurança com biqueira de proteção, exigido pela NR-06.

O acórdão também consignou que o mecanismo de abertura e fechamento da tampa do paiol não possuía trava de segurança no pistão elétrico, circunstância apontada como relevante para a ocorrência do acidente. A Câmara concluiu que houve falha do empregador na manutenção de ambiente de trabalho seguro, com fundamento nos artigos 157 da CLT, 186 e 927 do Código Civil, além dos dispositivos constitucionais relativos à saúde e segurança do trabalho.

Na condenação, o colegiado fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil e por danos estéticos em R$ 20 mil. Também deferiu pensão mensal vitalícia correspondente a 100% da última remuneração do trabalhador, a ser paga em parcela única, com redutor de 30% sobre as parcelas vincendas, além de lucros cessantes e indenização relativa ao período de estabilidade provisória de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

PROCESSO Nº 0010588-74.2024.5.15.0069

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...