Tribunal mantém condenação de homem que deixou cão abandonado para morrer

Tribunal mantém condenação de homem que deixou cão abandonado para morrer

Por meio de sua 2ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença condenatória a um homem por maus-tratos contra animal. O condenado abandonou um cachorro pitbull por 21 dias, sem água ou comida, em situação que o levou à morte. O caso aconteceu em Araranguá.

De acordo com os autos do processo, no dia 13 de novembro de 2020, por volta das 12h, em propriedade localizada no bairro Jardim Cibele, o denunciado praticou ato de maus-tratos contra seu cão doméstico ao abandoná-lo e deixar de fornecer água, alimento e primeiros socorros necessários, já que o animal estava debilitado e machucado.

Em depoimento, o proprietário da casa que o réu alugava disse que foi contatado por vizinhos preocupados com a situação do cão. Após constatar a gravidade da situação, o locador foi à polícia civil e pediu auxílio à Fundação do Meio Ambiente do município. Uma voluntária resgatou o cachorro, que estava infestado de pulgas, deitado em um canto, sem sequer conseguir mexer a boca. No dia seguinte, o animal morreu.

O réu foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação.

A defesa do réu interpôs recurso de apelação. Entre outras ponderações, alegou que não houve laudo pericial. Argumentou ausência de provas de que o recorrente cometeu o delito e que ele agiu em estado de necessidade, pois teve que se deslocar com urgência para cidade vizinha a fim de acompanhar a esposa e trabalhar para o sustento dos três filhos.

Para o desembargador que relatou o apelo, no entanto, a tese defensiva não convence. O que se percebeu das provas, pelo contrário, foi uma intenção de abandono ao deixar o animal à própria sorte. E o pior: sem água e comida.

“Em verdade, poder-se-ia citar uma série de providências alternativas e/ou cumulativas que o réu deveria ter adotado para evitar o perecimento do animal, como, por exemplo, a sua doação ou mesmo a comunicação a órgãos de proteção, familiares ou vizinhos da sua intenção de deixar a residência e não levar o animal consigo”, destaca o voto do relator, que foi seguido pelos demais integrantes da câmara, em decisão unânime (Apelação Criminal n. 5004975-90.2021.8.24.0004).

Leia mais

Duas unidades do Sistema Prisional do Amazonas recebem 1.ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos

O Plano Pena Justa, com apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJAM) e da Secretaria de Estado de...

Justiça acolhe ação do MPAM e condena prefeito de Tapauá por improbidade administrativa

A Justiça do Amazonas acolheu ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de torcedor da Mancha Verde por ataque a cruzeirenses na Fernão Dias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus e...

Setor de serviços contesta lei paulista sobre mototáxi

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Estado de São...

STF suspende processos sobre lei ambiental de SC que limita proteção de florestas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem, em...

Tráfico de pessoas: conscientização ajuda a proteger grupos vulneráveis

O dia 30 de julho marca o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A data...