Tribunal do Júri condena dois réus por homicídio e tentativa de homicídio em Jutaí, no Amazonas

Tribunal do Júri condena dois réus por homicídio e tentativa de homicídio em Jutaí, no Amazonas

A Comarca de Jutaí realizou sessão do Tribunal do Júri para julgamento da Ação Penal n.º 0600358-13.2021.8.04.5200, resultando na condenação do réu Abelardo de Oliveira Filho, à pena definitiva de 14 anos de reclusão, por homicídio, e do réu Paulo Correia Bento, a 12 anos de reclusão e três meses de detenção, pelos crimes de lesão corporal e homicídio. A sessão de julgamento ocorreu em 29/10, no auditório da Câmara Municipal de Jutaí, presidida pela juíza Janeiline de Sá Carneiro, com atuação do promotor Marcelo Augusto Silva de Almeida, de advogados, testemunhas, servidores e jurados convocados para o Conselho de Sentença.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por tentativa de homicídio contra Mariele Santos de Souza, e pelo homicídio de Oseas Barbosa da Silva, por disparos de arma de fogo, em 29/07/2021, na Estrada do Caruara, bairro Santo Antônio, no Município.

Durante a apreciação dos quesitos formulados, os jurados desclassificaram o crime de tentativa de homicídio contra Mariele para o crime de lesão corporal, e condenaram os dois réus pelo homicídio da outra vítima.

Ao final, a magistrada proferiu a sentença julgando parcialmente procedente a denúncia para condenar o réu Paulo Bento pelos crimes de lesão corporal e homicídio, previstos no Código Penal (artigos 129, caput, e 121, parágrafo 2.º, incisos II e IV do Código Penal) em concurso material (artigo 69 do Código Penal). O réu Abelardo Filho foi condenado pelo crime de homicídio (artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II e IV do Código Penal). Com informações do TJAM

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...