TRF3 concede isenção do IPI na compra de carro zero-quilômetro a pessoa com deficiência que recebe BPC

TRF3 concede isenção do IPI na compra de carro zero-quilômetro a pessoa com deficiência que recebe BPC

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a uma pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo zero-quilômetro.

Com base no voto da relatora, desembargadora federal Leila Paiva, o colegiado entendeu que a legislação restringe a acumulação do BPC apenas com benefícios de natureza previdenciária.

“A restrição contida no artigo 20, §4º, da Lei n. 8.742/1993 deve ser interpretada restritivamente, já que se refere à impossibilidade de acumulação de benefício de prestação continuada com outros benefícios previdenciários, seja no âmbito do RGPS ou de outro regime, considerando a sua finalidade de prover a manutenção do beneficiário, mas não impede a concessão da isenção do IPI para aquisição de veículo automotor, prevista no art. 1º, IV, da Lei n. 8.989/1995, que se refere a benefício fiscal”, afirmou a relatora.

De acordo com a magistrada, o delegado da Receita Federal, ao analisar requerimento de isenção do IPI, deveria verificar apenas se foram comprovadas a deficiência e a disponibilidade financeira compatível com o valor do veículo, “não lhe cabendo fazer deduções sobre a sua situação econômica familiar, sob pena de violação do princípio da legalidade”.

Decisão do primeiro grau negou o pedido em mandado de segurança. O autor recorreu ao TRF3.

Ele afirmou que não forjou a hipossuficiência para obter o BPC, disse que os recursos para adquirir automóvel novo a cada dois anos decorrem da venda de imóvel pelo pai. Informou que a mãe dirige o carro para facilitar a locomoção dele e citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a condução do veículo por terceira pessoa não impede a concessão da isenção.

Assim, a Quarta Turma concedeu a segurança garantindo ao impetrante a isenção de IPI para aquisição de veículo automotor.

Apelação Cível 5000157-44.2020.4.03.6117

Com informações do TRF3

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...