TRF1 mantém a sentença que reconheceu ocupação tradicional indígena na terra Zoró

TRF1 mantém a sentença que reconheceu ocupação tradicional indígena na terra Zoró

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um proprietário de terras que buscou indenização pela suposta desapropriação indireta de imóvel situado na Terra Indígena Zoró, em Mato Grosso.

O proprietário alegou que as terras adquiridas foram incorporadas à Terra Indígena Zoró, demarcada pelo governo. Argumentou que a demarcação só ocorreu após a Constituição Federal de 1988 e que ele, como comprou a área de boa-fé, teria direito à indenização. Também afirmou que a venda original pelo estado de Mato Grosso e a posterior incorporação ao patrimônio da União configurariam enriquecimento ilícito do poder público.

O relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, observou que o juízo de primeiro grau fundamentou adequadamente a dispensa das provas, pois o laudo antropológico já demonstrava a ocupação tradicional indígena e a inexistência de benfeitorias na área. Também observou que a prova pericial foi conclusiva ao afirmar que a posse dos indígenas sobre a região é imemorial, anterior à aquisição do imóvel pela apelante. “A demarcação da terra indígena constitui mera formalidade administrativa que não altera a realidade jurídica e fática preexistente”, afirmou o magistrado.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0016787-33.2005.4.01.3600

Com informações do TRF1

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...