TRF1 mantém a sentença que reconheceu ocupação tradicional indígena na terra Zoró

TRF1 mantém a sentença que reconheceu ocupação tradicional indígena na terra Zoró

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um proprietário de terras que buscou indenização pela suposta desapropriação indireta de imóvel situado na Terra Indígena Zoró, em Mato Grosso.

O proprietário alegou que as terras adquiridas foram incorporadas à Terra Indígena Zoró, demarcada pelo governo. Argumentou que a demarcação só ocorreu após a Constituição Federal de 1988 e que ele, como comprou a área de boa-fé, teria direito à indenização. Também afirmou que a venda original pelo estado de Mato Grosso e a posterior incorporação ao patrimônio da União configurariam enriquecimento ilícito do poder público.

O relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, observou que o juízo de primeiro grau fundamentou adequadamente a dispensa das provas, pois o laudo antropológico já demonstrava a ocupação tradicional indígena e a inexistência de benfeitorias na área. Também observou que a prova pericial foi conclusiva ao afirmar que a posse dos indígenas sobre a região é imemorial, anterior à aquisição do imóvel pela apelante. “A demarcação da terra indígena constitui mera formalidade administrativa que não altera a realidade jurídica e fática preexistente”, afirmou o magistrado.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0016787-33.2005.4.01.3600

Com informações do TRF1

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...