TRF1 mantém a sentença que reconheceu ocupação tradicional indígena na terra Zoró

TRF1 mantém a sentença que reconheceu ocupação tradicional indígena na terra Zoró

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um proprietário de terras que buscou indenização pela suposta desapropriação indireta de imóvel situado na Terra Indígena Zoró, em Mato Grosso.

O proprietário alegou que as terras adquiridas foram incorporadas à Terra Indígena Zoró, demarcada pelo governo. Argumentou que a demarcação só ocorreu após a Constituição Federal de 1988 e que ele, como comprou a área de boa-fé, teria direito à indenização. Também afirmou que a venda original pelo estado de Mato Grosso e a posterior incorporação ao patrimônio da União configurariam enriquecimento ilícito do poder público.

O relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, observou que o juízo de primeiro grau fundamentou adequadamente a dispensa das provas, pois o laudo antropológico já demonstrava a ocupação tradicional indígena e a inexistência de benfeitorias na área. Também observou que a prova pericial foi conclusiva ao afirmar que a posse dos indígenas sobre a região é imemorial, anterior à aquisição do imóvel pela apelante. “A demarcação da terra indígena constitui mera formalidade administrativa que não altera a realidade jurídica e fática preexistente”, afirmou o magistrado.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0016787-33.2005.4.01.3600

Com informações do TRF1

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...