TRF-2 afasta prescrição e valida compensação tributária à Petrobras

TRF-2 afasta prescrição e valida compensação tributária à Petrobras

Como já decidido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (REsp 1.164.452), a lei que regula a compensação tributária é aquela vigente à data do encontro de contas.

Sob essa fundamentação, a 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou a prescrição de uma ação anulatória ajuizada pela Petrobras doze anos após a execução fiscal e anulou um despacho decisório da Receita Federal que havia rejeitado a compensação relativa a créditos de estimativa mensal de IRPJ recolhido indevidamente. A existência ou não de crédito a ser compensado ainda será verificada pela administração tributária.

O despacho em questão deu origem a um crédito tributário inscrito em dívida ativa da União, no valor original de R$ 91,8 milhões. A Petrobras acionou a Justiça para tentar anular a decisão administrativa.

A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro constatou prescrição do pedido da estatal. O prazo é de cinco anos a partir da notificação do lançamento. A Petrobras foi notificada da não homologação da compensação em 2009, enquanto a ação foi ajuizada em 2022.

 

No TRF-2, o desembargador William Douglas Resinente dos Santos, relator do caso, lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, os embargos à execução interrompem a prescrição.

No caso em questão, a execução fiscal foi ajuizada em 2010 e a Petrobras apresentou embargos à execução em 2013. Assim, o prazo prescricional foi interrompido até a conclusão dos embargos, que ocorreu somente em 2022.

O inciso IX do parágrafo 3º do artigo 74 da Lei 9.430/1996 diz que débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL não podem ser objeto de compensação. Essa regra foi incluída pela Lei 13.670/2018.

Com base no precedente da 1ª Seção do STJ, o desembargador concluiu que a nova regra se aplica apenas às compensações posteriores à publicação da lei de 2018.

A redação da lei de 1996 vigente à época do encontro de contas autorizava a compensação de créditos apurados pelo contribuinte com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita.

Processo 5040817-80.2022.4.02.5101

Com informações do Conjur

Leia mais

STF anula decisão que obrigou Estado do Amazonas a fornecer medicamento não incorporado ao SUS

A concessão judicial de medicamentos não incorporados às listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS) só é possível de forma excepcional, mediante o...

STF cassa decisão que autorizou reenquadramento funcional sem concurso no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação constitucional ajuizada pela Processamento de Dados Amazonas S/A (Prodam) e cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão da OAB-AM ressalta uso responsável da Inteligência Artificial na advocacia conforme a LGPD

A utilização da Inteligência Artificial (I.A.) nas atividades dos escritórios de advocacia necessita passar por tratativas que devem assegurar...

Fachin diz que há tentativas de erosão democrática nas Américas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (12) que há tentativas de erosão democrática...

Moraes autoriza Bolsonaro a deixar prisão domiciliar para fazer exames

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão...

TRF1 mantém a sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada a pessoa com TEA

Uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) garantiu o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada...