TRF-1 mantém decisão que obriga poder público a fornecer remédio a paciente do SUS

TRF-1 mantém decisão que obriga poder público a fornecer remédio a paciente do SUS

Foto: Freepik

A União, o estado do Piauí e o município de Teresina recorreram da sentença que os obrigou a fornecer gratuitamente o medicamento Teriparatida (Forteo), conforme prescrição médica, pelo prazo de 24 meses até nova prescrição, a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que tem artrite reumatoide, comartrite, artrose, espondilose lombar, escólios e osteoporose. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações.

Segundo consta dos autos, a paciente comprovou os requisitos necessários ao uso do medicamento, como a imprescindibilidade, “já que tal esquema terapêutico é o mais indicado para o seu tratamento médico, uma vez que já esgotou as alternativas disponíveis na rede pública”; a incapacidade de arcar com os custos do medicamento, que ficou comprovada diante do fato de que “a autora está sendo representada pela Defensoria Pública da União (DPU) e a prévia aprovação do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Diante das alegações dos apelantes sobre a definição de “atendimento integral”; a improcedência dos pedidos da paciente do SUS; a comprovação de requisitos específicos para o fornecimento de medicamentos não incluídos na lista do SUS, entre outros pontos, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão ressaltou que cumpre ao Poder Judiciário o dever de atuar na efetivação dos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, como o direito à saúde.

“Assim, cabe-lhe atuar no sentido de determinar a implantação de políticas públicas previstas constitucionalmente em situações excepcionais sempre que demonstrada a omissão ou a insuficiência da atuação estatal ou ainda sua recalcitrância na adoção das medidas que lhe incumbe tomar”, afirmou a magistrada.

Outro ponto ressaltado pela desembargadora foi que “a simples alegação de incapacidade econômico-financeira do ente estatal não pode servir para exonerá-lo de suas obrigações constitucionalmente estabelecidas, principalmente tendo em conta o fato de que a negativa estatal pode resultar em verdadeira aniquilação dos direitos fundamentais assegurados na Constituição”.

Com esse entendimento, o Colegiado negou os recursos dos entes públicos e manteve a decisão que determinou o fornecimento da medicação solidariamente entre os entes e a fixação da multa, “uma vez que a demora no fornecimento de medicamento pode trazer consequências danosas à saúde debilitada das pacientes atendidas nesta ação”.

Processo: 0002443-88.2017.4.01.4000

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1

Leia mais

Aprovados em concurso da CMM pedem ao MPAM homologação parcial e realizam manifestação pacífica em Manaus

Na manhã desta sexta-feira (16/05), a Comissão dos Aprovados do concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) organizou uma manifestação pacífica em frente à...

STJ manda refazer cálculo da pena de policiais condenados na Operação Espinhel, no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deverá refazer o cálculo das penas de quatro policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aprovados em concurso da CMM pedem ao MPAM homologação parcial e realizam manifestação pacífica em Manaus

Na manhã desta sexta-feira (16/05), a Comissão dos Aprovados do concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) organizou uma...

Justiça atende Prefeitura de São Paulo e impede mototáxis na cidade

A Prefeitura de São Paulo obteve liminar favorável a seu pedido de suspensão de serviços de transporte de passageiros...

Defensorias Públicas batem recorde de atendimentos em 2024

Em 2024, as Defensorias Públicas realizaram mais de 29,5 milhões de atendimentos, um crescimento de quase 20% em relação...

Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação...