TRF-1 mantém decisão que não permitiu rescisão contratual em programa habitacional

TRF-1 mantém decisão que não permitiu rescisão contratual em programa habitacional

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que entendeu ser incabível o pedido feito por um mutuário de rescisão de contrato de financiamento habitacional firmado de acordo a MRV Engenharia e Participações S/A e a Caixa Econômica Federal (CEF) e a restituição das parcelas pagas. O autor alegou que com a “crise financeira que assola” o País não teria mais condições de dar continuidade de efetuar o pagamento de suas obrigações.

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que somente haverá restituição de valores pagos no caso de culpa exclusiva do vendedor ou parcialmente se o comprador tenha dado causa ao desfazimento do contrato.

Segundo o magistrado, o autor se limitou ao argumento genérico da existência de crise econômica no Brasil, sem, contudo, comprovar em que ponto essa crise o tenha afetado, tratando de mero desinteresse do mutuário pelo imóvel financiado.

O desembargador federal ressaltou que é indevida a devolução do montante pago pelo autor quando o agente financeiro cumpriu o que fora acordado, com a liberação do valor financiado.

Assim, concluiu o relator que, com os fundamentos adotados no voto, deve ser observada a determinação¿do art. 421, parágrafo único, do Código Civil de 2002, segundo a qual, “nas relações contratuais privadas prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual”. Com informações do TRF1

Processo: 1054497-38.2021.4.01.3300

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...

Casal é condenado por invadir privacidade de vizinha com câmeras voltadas a sua casa

O juízo da 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um casal por violação à intimidade e à vida...

Homem é condenado a 210 anos de prisão por estupros cometidos contra a filha

Um homem foi condenado a 210 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupros praticados contra a própria...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo...