Transportadoras são condenadas por simular ações para fraudar rescisões trabalhistas no Pará

Transportadoras são condenadas por simular ações para fraudar rescisões trabalhistas no Pará

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de seis empresas de transporte de passageiros do Pará contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A Justiça do Trabalho entendeu que as transportadoras, de um mesmo grupo econômico, simulavam ações judiciais na tentativa de fraudar o pagamento de verbas rescisórias após demissão sem justa causa de trabalhadores.

Ação civil pública

Em 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra as seis empresas (Expresso Modelo, Empresas de Transporte Santa Isabel, Alves e Araújo Transporte Ltda., Sampaio e Lameira Ltda., Paranorte Transporte Ltda., Transporte Bom Sucesso Ltda.). Segundo o MPT, elas haviam demitido 147 empregados sem pagar as verbas rescisórias devidas e a multa de 40% do FGTS e sem entregar guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego.

Os empregados dispensados eram orientados a ajuizar reclamações trabalhistas, a fim de obterem acordo judicial para pagamento parcelado, e não integral, das verbas rescisórias. Para isso, as empresas indicavam um advogado que faria o serviço gratuitamente.

Na ação, o MPT pediu que a Justiça determinasse o pagamento das verbas devidas aos trabalhadores, além de indenização por dano moral coletivo, por entender que as infrações agridem direitos fundamentais e geram dever de reparação à coletividade.

Defesa

As empresas, em sua defesa, alegaram não ter interesse em fraudar a legislação trabalhista e justificaram a falta de dinheiro em caixa para quitar os débitos nos prazos legais. Mas sustentaram que tinham interesse em quitar os valores e que se preocupavam com o bem-estar dos trabalhadores.

Lides simuladas

Para o juízo da Vara do Trabalho de Castanhal (PA), propor o ajuizamento de ações destinadas à homologação dos acordos, inclusive com a indicação de advogado, é irregular. Conforme a sentença, a prática caracteriza lide simulada, pois “limita o direito do trabalhador às reais parcelas e aos reais valores devidos por sua dispensa imotivada, além de limitar as condições do acordo apresentado em juízo ao atendimento exclusivo dos interesses das empresas”. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas e de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 227 mil.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP/PA).

No recurso de revista, as transportadoras negaram que tenha havido ilicitude e dano coletivo, sob o argumento de que as supostas lesões não atingiriam a coletividade de trabalhadores. Alternativamente, solicitaram a redução do valor a ser indenizado, por entenderem desproporcional.

Gravidade e repetição de condutas lesivas

Em seu voto, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou configurado o dano moral coletivo, que ocorre quando é constatada lesão a uma coletividade. Trata-se, segundo ele, de “um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual, do ser humano”, ainda que a conduta possa atingir, igualmente, a esfera privada do indivíduo.

Para ele, diante da gravidade e da repetição de condutas lesivas, o valor arbitrado pautou-se em parâmetros razoáveis, como a repercussão social do descumprimento da norma legal, o grau de culpa dos ofensores e a sua condição econômica e o caráter pedagógico da medida.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-480-11.2017.5.08.0106

Com informações do TST

Leia mais

Defensorias divergem em ação sobre operações de destruição de balsas no Rio Madeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisa recurso que revela divergências entre a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e a Defensoria...

Mulher descobre vínculo fantasma e Justiça do Trabalho homologa acordo em Roraima

Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Maioria do STF condena Cid por tentativa de abolição da democracia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante...

Fux vota pela absolvição de ex-comandante da Marinha Almir Garnier

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-comandante da Marinha...

Fux afasta responsabilidade de Bolsonaro e ex-ministros por organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da chamada “trama golpista” envolvendo o...

STJ: Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível o prosseguimento de uma ação de...