Transfobia praticada por funcionário impõe indenização a estabelecimento comercial em São Paulo

Transfobia praticada por funcionário impõe indenização a estabelecimento comercial em São Paulo

Uma mulher trans, em São Paulo, após ser vitima de discriminação por um funcionário de um estabelecimento comercial, será indenizada por determinação da Justiça em R$ 30 mil por ter sido impedida de usar o banheiro feminino. A trans, uma cabeleireira, antes, indagou ao funcionário onde estava localizado o banheiro, e, incontinenti obteve a resposta de que era somente para mulheres.

A mulher, indignada, procurou a gerência da Lanchonete Surf Dog, obtendo a confirmação dos atos injuriosos, colocando-a em situação humilhante e constrangedora. Posteriormente, clientes femininas que se encontravam no bar tomaram a iniciativa de acompanhá-la ao banheiro.

A lanchonete foi condenada pela 3ª Turma Cível Recursal de Santos, lugar do fato ilícito. Na condenação se editou que o princípio da dignidade da pessoa humana deve por todos ser respeitado. 

Mulheres trans são constantemente vítimas de violência no Brasil. A ANTRA, Associação Nacional de Travestis e Transexuais, fez levantamento e demonstrou que mais de 100 pessoas trans foram mortas por motivo de ódio.

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