Tráfico perto de escola fechada pela quarentena afasta aumento de pena, diz STJ

Tráfico perto de escola fechada pela quarentena afasta aumento de pena, diz STJ

O fato de o crime de tráfico de drogas ser praticado nas imediações de escolas não é suficiente para incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006 se o estabelecimento de ensino estava fechado por conta da epidemia da Covid-19.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a causa de aumento de pena a um réu que foi preso em flagrante por vender drogas nas proximidades de uma escola de Taguatinga (DF) durante o período de quarentena no país.

O crime foi cometido em 28 de abril de 2020, quando todas as escolas e a maior parte dos estabelecimentos estavam fechados devido à Covid-19. As aulas presenciais só seriam retomadas no país em agosto de 2021.

Relator no STJ, o ministro Rogerio Schietti observou que a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que, para incidir a majorante do artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006, basta que o crime seja cometido nas proximidades de uma escola. Não há necessidade de provar que a venda de entorpecente se destinou a estudantes.

O fato de o crime ter ocorrido quando a escola estava fechada, no entanto, é um diferencial que não pode ser ignorado. Para ele, esse elemento foi acidental, sem nenhuma relação real e efetiva com a traficância.

Sem dados concretos de que o réu teria se aproveitado da eventual aglomeração que uma escola causa no bairro, de modo a propagar e facilitar a venda de drogas, a majorante perde a razão de ser.

“Se, no caso, não ficou evidenciado nenhum benefício advindo ao recorrido com a prática do delito nas proximidades ou nas imediações dos referidos estabelecimentos de ensino e complexo poliesportivo e se também não houve uma maximização do risco exposto àqueles que frequentam tais locais, não vejo, absolutamente, como reconhecer a incidência da referida majorante em desfavor do réu”, concluiu.

Em abril, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou caso parecido em um julgamento que passou pela própria 6ª Turma do STJ. O colegiado manteve a causa de aumento de pena, apesar de naquele caso o tráfico ter sido praticado, também, próximo a escola fechada em razão da quarentena.

HC 728.750

Fonte: Conjur

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...